Um rapaz de 18 anos, acusado de assaltar um motorista de aplicativo na Zona Sul de Marília (em companhia de um adolescente de 16 anos) foi condenado a 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A decisão é do juiz Fabiano da Silva Moreno e cabe recurso.
Conforme os autos, Lucas Henrique Souza, no dia 5 de novembro de 2021, por volta das 23h, na Rodoviado Contorno (alça de acesso próximo ao viaduto da Via Expressa Sampaio Vidal), e o adolescente G.F.G, roubaram, mediante violência física e grave ameaça com emprego de simulacro de arma de fogo contra o motorista Fernando Gumiero Muta, de 42 anos, uma carteira de couro, na cor marron, a quantia de R$ 289,00, um aparelho celular, marca Xiaomi, na cor preta, um notebook/Laptop, marca Lenovo, cujo montante atingiu a cifra de avaliados em R$ 4.179,98.
L.H corrompeu o adolescente G.F.G, com ele praticando a infração penal acima descrita. Lucas idealizou praticar um crime de roubo e, para isso, convenceu o adolescente G. a lhe prestar auxílio, corrompendo o adolescente.
A dupla acionou o veículo aplicativo para uma corrida e, no ponto de partida, no Hotel Castro Alves, confirmaram a Fernando que precisavam ir até a Coca- Cola Cola, na saída de Marília.
Durante o trajeto, na alça de acesso à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, a vítima foi segura por G., que lhe apertou o pescoço. Lucas, por sua vez, empunhou um simulacro de arma de fogo, puxou o freio de mão do automóvel e anunciou o roubo à vítima.
Os elementos exigiram a entrega do veículo Chevrolet Cobalt, utilizado por Fernando, que, após negar-lhes a entrega do automóvel, foi submetido à agressão física, mediante golpes de chutes, desferidos pelos infratores. Na sequência, Lucas e G. subtraíram a chave do veículo, um "notebook" da marca "Lenovo", uma carteira de couro de cor preta, um estojo de pano de cor azul, cujo interior havia R$ 289,00 e um aparelho celular da marca "Xiaomi".
O crime foi avistado por um popular, que acionou policiais militares, os quais rumaram ao ponto indicado, local em que Lucas e o adolescente foram avistados e presos pelos PMs.
A vítima conseguiu recuperar os bens subtraídos, sendo que o aparelho celular e o notebook foram localizados nas imediações, deixados pelos ladrões, que permaneceram com os rostos descobertos durante a prática do crime.
O JUIZ DECIDIU
"A materialidade do delito restou sobejamente comprovada... A vítima Fernando declarou em audiência que estava trabalhando como Uber e aproximadamente às 23h houve uma solicitação no aplicativo com saída do Hotel Castro Alves. Havia dois rapazes esperando, e no percurso foi rendido pelos acusados, tendo um puxado o freio de mão e o outro o rendido.
Afirma que foi usada uma arma, que posteriormente foi identificado que se tratava de um simulacro. Resistiu ao assalto tendo entrado em luta corporal com os acusados e acenava pedindo ajuda para quem passava pelo local. Após 15 minutos aproximadamente, um rapaz parou para ajudar e rendeu os dois acusados.
Informa, que quando o policial parou para ajudar, ele se encontrava em luta corporal com os acusados na alça de aceso da rodovia. Afirma que, pela articulação, desconfiou que a arma era falsa, pois os acusados agiram com chutes e agressões físicas. Após a testemunha ter rendido os acusados, a polícia chegou ao local e resgatou os seus bens.
Declarou que os policiais encontraram a arma falsa, na mata próxima e que não conhecia os rapazes. Afirmou que um dos acusados era menor, mas não conhecia nenhum dos dois, pois foi apenas solicitado para realizar a corrida pelo aplicativo.
Disse que houve agressões físicas, chutes na cabeça e nas costas e, na delegacia, se encontrava até com num corte na sobrancelha, tendo a agressão sido praticada por ambos os acusados. Foi rendido na alça de acesso à rodovia, um local estratégico, de difícil acesso e sem iluminação.
Disse que os objetos foram roubados enquanto um dos acusados o agredia o outro pegava os objetos, mas o que os acusados desejavam era a chave do carro. Afirma que os acusados pegaram seu notebook, seu celular, carteira com dinheiro e se desfizeram dos objetos conforme pessoas foram chegando ao local para ajudar, sendo que, na delegacia, recuperou o valor total que se encontrava na carteira.
Relatou que, mesmo após pegarem os bens, eles não fugiram, pois desejavam o carro e o declarante não entregava a chave, tendo sido esse o motivo da luta corporal. Não soube informar se o réu e o menor eram parentes ou se tinham qualquer vínculo.
Os acusados não mostraram onde estavam os objetos, tendo sido encontrados pelos policiais após busca no mato. Não teve contato com os acusados dentro da delegacia. Afirmou que a chave do veículo foi danificada, mas foi consertada em seguida e não teve nenhuma perda considerável, pois o notebook e o celular, mesmo tendo sido jogados, não foram danificados.
A testemunha Paulo Henrique Raimundo Custódio declarou em Juízo que estavam atendendo uma ocorrência na Avenida João Ramalho, próximo a empresa Marilan, quando foram parados por indivíduos que relataram que, na rodovia próxima, havia acontecido um delito. Se dirigiram até o local e, chegando lá, encontraram dois indivíduos detidos no chão, junto da vítima. Foi informado pela vítima que havia sido acionada, via aplicativo de transporte, para levar passageiros até a Coca-Cola e, durante o trajeto, um dos acusados aplicou uma "gravata' na vítima e o outro puxou o freio de mão, anunciando o roubo. Relatou que um dos acusados estava portando uma arma de fogo, que foi encontrada posteriormente próximo ao veículo, e se tratava de um simulacro.
Os acusados estavam detidos por usuários da via que, ao verem a cena, pararam para prestar ajuda à vítima e contiveram os indivíduos. Relatou que os acusados estavam sentados no chão ao lado da vítima, não estavam algemados, apenas sentados no chão, sendo algemados posteriormente, e não conhecia nenhum dos acusados.
A testemunha Rafael Cardoso de Oliveira em solo policial, informou que é policial militar e trafegava pela Rua José de Grandi, nesta cidade, onde foi abordado por um indivíduo que lhe noticiou um roubo que teria ocorrido na alça de acesso à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros. Imediatamente o depoente e o policial militar CBPM Custódio deslocaram-se com a viatura policial até o local indicado e surpreenderam dois indivíduos, sendo um deles maior de idade e outro adolescente.
O depoente entrevistou a vítima, que lhe relatou o roubo cometido com violência física e grave ameaça com o emprego de um simulacro de arma de fogo, bem como indicou os bens que lhe foram roubados pelos dois indivíduos. A vítima já havia recuperado os valores, o aparelho celular e a carteira. Informa, que foram realizadas buscas e encontrado o "notebook" que havia sido jogado pelos assaltantes e o simulacro usado no crime foi apreendido na posse do indiciado Lucas.
ESTAVAM INDO PARA UMA FESTA
O réu Lucas Henrique , em seu interrogatório judicial, afirmou que realmente aconteceu o roubo. Estavam indo para uma festa atrás da Coca-Cola e já estava um pouco alterado, pois já havia feito o consumo de bebidas alcoólicas.
No meio do percurso, o adolescente G. pegou uma réplica de uma arma e pediu para que o interrogado puxasse o freio de mão. Afirmou que o adolescente passou o braço no pescoço do motorista (vítima) e iniciou-se a luta corporal na parte de fora do carro.
Assumiu que iria sair correndo, mas chegou um terceiro que seria um policial que estava indo trabalhar e passava pelo local que o rendeu juntamente com o adolescente.
Disse que se rendeu, e anteriormente nunca havia feito isso. Tem 18 anos e nunca teve nenhuma passagem. Mora com seu pai, sua mãe e seus quatro irmãos e a ideia do roubo foi inicialmente do G.
Ele comentou, no caminho, que estava com uma arma. Declarou que estudou até o nono ano, tem depressão, déficit de atenção e ansiedade, fazendo uso de medicamentos desde os 13 amos e, se ficar sem tomar o medicamento, sente vontade de se matar, mas não fica agressivo. Sabe ler e escrever.
Afirma que quer mudar de vida, e agiu sob efeito de álcool, sem pensar e está arrependido, tendo ingerido no dia uma garrafa e meia de whisky e não estava trabalhando. A respeito do G., não soube informar se ele tem costume de praticar delitos e o conhece da rua, tendo o menor, na época dos fatos, 16 anos.
Nunca foi internado na Fundação Casa, tendo sido internado com problemas de drogas na Clínica André Luis, em Garça, no ano de 2019. Disse que nem sabe o que faria com os objeto roubados e queria o carro queria para conseguir sair da situação ali no momento e que não sabe dirigir.
Mora com seus pais e com seus irmãos de 16 (dezesseis) anos, 17 (dezessete) anos e dois irmãos mais velhos, e nenhum dos seus irmãos dão problema para justiça, sendo que os mais velhos trabalham.
Disse que o período na cadeia é muito difícil, e sua mãe nem sempre consegue ir vê-lo, ela é cozinheira da Escola e seu pai é caminhoneiro, e eles nunca tiveram processos com a justiça. E não ouve vozes.
Afirma que quem agrediu a vítima foi o adolescente G., tendo o declarante somente puxado o freio de mão e, quando ia sair correndo, a vítima começou a agredi-lo. Declarou que não queria levar os objetos, mas o adolescente queria levar, então pegou os objetos da mão do G. e jogou os objetos em cima do barranco.
Declarou que se rendeu e G. correu para o meio do mato, mas foi rendido posteriormente pelo policial também, e os objetos foram retirados do carro por G., sendo que ele apenas empurrou a vítima e começaram se agredir.
Afirmou que quando foi chutar a vítima, ela arrancou seu tênis e começaram a se empurrar, tendo neste momento chegado o terceiro que seria um policial que estava indo para o trabalho e passou pelo local. Disse que realmente tentaram pegar a chave do carro...
E, no caso, as declarações da vítima revestiram-se de coerência e segurança, não demonstrando qualquer tendência para o exagero ou falsidade, devendo sua palavra ser aceita como elemento hábil à condenação.
Saliente-se que a palavra da vítima, nestes autos, foi corroborada tanto pelas testemunhas, quanto pelo próprio réu, que confessou, em solo policial e em Juízo, a prática do delito na companhia do adolescente G. F. G., descrevendo, de maneira minuciosa, como ocorreram os fatos.
Contou que “no meio do percurso, o adolescente G. pegou uma réplica de uma arma e pediu para que o interrogado puxasse o freio de mão. Afirmou que o adolescente passou o braço no pescoço do motorista (vítima) e iniciou-se a luta corporal na parte de fora do carro”, e, ainda, admitiu que tentaram mesmo pegar a chave do veículo...
Por derradeiro, havendo provas suficientes para comprovar a autoria e materialidade delitiva, presente a tipicidade da conduta perpetrada, a condenação do réu nas penas do crime de roubo tentado e corrupção de menores é medida que se impõe.
Ante todo o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal constante na denúncia, para condenar o acusado Lucas Henrique Souza da Cruz, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 09 (nove) dias-multa, no valor, cada um, de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do artigo 49, §1º, do CP.
Por fim, considerando que o acusado permaneceu preso durante todo o procedimento penal, e subsistindo os pressupostos da custódia cautelar, máxima a necessidade de assegurar a efetiva aplicação da lei penal, em especial frente à condenação ora externada, que faz sugerir a necessidade da manutenção da segregação cautelar como forma de garantia da ordem pública, não poderá recorrer em liberdade. Recomende-se-o no presídio em que se encontra. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE".
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