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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Rapaz que assaltou pizzaria para pagar dívidas com drogas é condenado a seis anos de cadeia


Um rapaz acusado de roubo à uma pizzaria na Zona Norte de Marília, foi condenado a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. A decisão é do juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Marília.

Conforme os autos, Júnior Teixeira Rodrigues, de 27 anos, no dia 17 de novembro de 2021, por volta das 23h30, no estabelecimento comercial, mediante violência e grave ameaça com uma faca de cozinha, roubou a quantia de R$ 321,00.

Logo após o roubo , a Polícia Militar foi acionada e ele acabou preso em flagrante.

As testemunhas Anselmo Bernardo da Luz e André José Soares, policiais militares, informaram que estavam em patrulhamento quando foram acionados para atender a uma ocorrência de roubo na pizzaria.

Eles estavam próximos do local e, antes de chegarem, já avistaram um indivíduo com características semelhantes às reportadas pelas vítimas. Ao se aproximarem, o ladrão jogou no chão uma faca e saiu correndo, mas foi alcançado e detido.

Em revista pessoal foi encontrada com ele a quantia de R$ 321,00, que teria sido subtraída da pizzaria. Além disso, o indivíduo confessou ter praticado o roubo, alegando ser usuário de drogas e estar devendo para traficantes. Após a prisão, as vítimas o reconheceram como autor do roubo.

As vítimas G. e F. declararam que na data dos fatos estavam trabalhando em uma pizzaria quando ingressou no local um rapaz usando máscara, blusa com capuz e com a mão no bolso. Ele anunciou o assalto, mas, inicialmente, eles não entenderam o que ocorria.

Quando o rapaz anunciou novamente o assalto e mostrou que portava uma faca, a vítima G. se desesperou e saiu correndo para a cozinha, conseguindo sair da pizzaria por uma porta lateral.

A vítima F. permaneceu no local e, diante das ameaças do roubador, apertou o botão que abria a caixa registradora, permitindo que ele subtraísse o dinheiro que havia ali. Posteriormente, o assaltante fugiu.

A moça que saiu acionou a Polícia Militar e F. tentou procurá-lo de moto. Contudo, pouco tempo depois, a polícia já havia capturado o réu, que foi reconhecido pelas vítimas na delegacia.

O réu, interrogado, confessou a prática do delito. Disse que havia saído da prisão há pouco tempo e estava utilizando drogas e devendo dinheiro. Dessa forma, resolveu assaltar a pizzaria.

O JUIZ DECIDIU

"Pois bem! Não há qualquer dúvida acerca da dinâmica dos fatos. As declarações das vítimas, corroboradas pelos depoimentos das testemunhas e do réu, que confessou a prática do delito, são suficientes à condenação. Acrescente-se a isso o reconhecimento do autor da ação delitiva feito pelas vítimas, tanto na fase policial quanto em Juízo, e o fato do réu estar na posse do dinheiro subtraído do estabelecimento comercial, no momento em que foi detido...

Restou incontroverso também o emprego da arma branca, tendo em vista os depoimentos das vítimas, que foram contundentes em confirmar que o réu se utilizou de uma faca para exercer a grave ameaça e garantir a subtração, e das testemunhas, que viram o réu jogar uma faca no chão e sair correndo, assim que percebeu a aproximação dos policias.

Vale registrar que o exame pericial confirmou que a faca utilizada pelo réu na empreitada criminosa “pode ser eficazmente utilizada como instrumento pérfuro-cortante”...

Ante o exposto,julgo procedente a acusação e condeno o réu Júnior Teixeira Rodrigues, à pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal.

A pena privativa de liberdade imposta será cumprida inicialmente no regime fechado, como medida suficiente para a reprovação e prevenção ao grave delito de roubo majorado pelo uso de arma branca. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE".



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