Um rapaz de 26 anos foi condenado pela Justiça em Marília a cumprir 1 ano, 4 meses 24 dias de reclusão no regime fechado, por ter furtado roupas do avô para trocar por drogas. A decisão é do juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Marília e o réu poderá recorrer em liberdade.
O regime fechado para cumprimento da pena foi pelo fato do acusado ser reincidente (já havia sido condenado por roubo em outro processo) e tem processo por tráfico de drogas. Ele também deverá pagar 14 dias-multa (cerca de R$ 500).
"No presente caso, não se pode considerar que há mínima ofensividade da conduta, vez que o acusado aproveitou-se não apenas da idade da vítima (pessoa idosa), mas da relação de proximidade em função do parentesco. Outrossim, apesar de se tratar de furto cuja avaliação não apontou valor expressivo, o fato é que em se tratando de pessoa idosa, que provavelmente depende dos rendimentos de aposentadoria para sua subsistência, é oportuno considerar que qualquer prejuízo que lhe sobrevenha é considerável", mencionou o magistrado na sentença.
Conforme os autos, E.S.S, foi denunciado por furto porque no dia 12 de junho de 2022, por volta das 13h30, subtraiu entre outros objetos, três peças de roupas usadas avaliadas em R$ 180,00, pertencentes a seu avô, de 65 anos, que reside em Vera Cruz.
ACUSAÇÃO
Em alegações finais, o Ministério Público postulou a condenação do réu nos termos da denúncia. Na fixação da pena, devem ser considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu. Além disso, verifica-se que a vítima é idosa e avô da vítima. A reincidência do réu impõem a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena e impede a concessão de benesses legais.
DEFESA
A Defesa postulou o reconhecimento da atipicidade da conduta, vez que os produtos do furto foram avaliados em R$ 180,00, tratando-se, portanto, de furto de bagatela, não havendo justa causa para a deflagração da ação penal no caso. Pontuou que eventuais antecedentes não inviabilizam o reconhecimento da atipicidade de conduta pelo princípio da insignificância. Ainda apontou ausência na individualização da ação delitiva e insuficiência do conjunto probatório. Em relação à dosimetria, postulou por penas mínimas e regime aberto para início do cumprimento da pena.
RÉU PRESO
O acusado está preso desde março do ano passado, após ter sido flagrado pela Polícia Militar em um conhecido ponto de venda de entorpecentes. Ao notar a aproximação do policiamento, ele tentou empreender fuga, mas foi monitorado e detido pela guarnição. Submetido à busca pessoal, trazia consigo uma bolsa pequena, dentro da qual havia 63 microtubos de cocaína, além de R$ 522,00 em espécie. Ao ser questionado pelos policiais, ele assumiu que estava vendendo entorpecentes no local dos fatos e que receberia R$ 300,00 pelo serviço, sem detalhar nomes dos responsáveis pelo pagamento.
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