Ladrão que tentou roubar dinheiro do caixa de um bar na Zona Norte de Marília e acabou sendo baleado pelo dono do estabelecimento, em agosto do ano passado, foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, no regime semiaberto.
A decisão é da juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília. O réu está preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade.
O CASO
Conforme os autos, o acusado, Wesley Vieira dos Santos, de 29 anos, passou a tarde bebendo no bar e no começo da noite de 10 de agosto de 2022, por volta das 19h, alterado, ele pulou o balcão com uma camiseta enrolada nas mãos, dizendo que estava armado e fazendo ameaças.
Naquele momento, quem estava atendendo no local era a esposa do comerciante, de 29 anos, com uma criança. Ela foi empurrada e derrubada pelo ladrão, que dizia "me passa o dinheiro, quero dinheiro".
O dono do bar, E.L.S.F, de 31 anos, que reside nos fundos do estabelecimento e estava preparando o jantar, percebeu a confusão, ouviu sua esposa gritando, pegou uma pistola calibre 380 e foi para o bar. Ao avistar o indivíduo fazendo ameaças, pediu para que o mesmo largasse a suposta arma, coberta pela camiseta.
Como o ladrão não atendeu o pedido, o comerciante disse que disparou um tiro para o chão. Na insistência do indivíduo e sob ameaças, o comerciante disparou mais dois tiros, atingindo as pernas do ladrão.
Mesmo ferido, o meliante caiu, se levantou e deixou o local. A Polícia Militar foi acionada e quando estava a caminho do bar, avistou Wesley nas proximidades, com ferimentos nas pernas.
Ele estava alterado e tentou agredir os policiais, mas foi detido. O SAMU, que havia sido acionado pelo dono do bar, o socorreu. Wesley foi encaminhado ao Pronto Socorro do Hospital das Clínicas, onde teve alta durante a madrugada. Foi conduzido à CPJ, autuado em flagrante por tentativa de roubo e preso.
Os policiais foram até o bar, onde o dono do estabelecimento apresentou a pistola com 15 cartuchos e o registro da arma. O comerciante relatou em momento algum teve a intenção de matar ou ferir o rapaz que tentava roubar o seu estabelecimento, gravemente, agindo de forma moderada, com os meios de que dispunha, para proteger a sua família e o seu patrimônio. Ele foi ouvido na CPJ e liberado.
DEFESA
O réu relatou que na data dos fatos, saiu do trabalho e foi até o bar, localizado na Avenida Elieser Rocha, onde consumiu cerca de quatro copos cheios de conhaque e algumas cervejas. Alegou que ficou muito alterado em razão do consumo de bebidas alcoólicas, não se recordando de nada do que ocorreu. Disse se recordar de quando estava dentro de uma ambulância sendo levado até o Hospital das Clínicas de Maríli e teve consciência de que havia sido baleado somente na maca do referido hospital. Afirmou que não se recordava de ter pulado para dentro do balcão do bar e anunciado um roubo para a esposa do dono do bar, que é pessoa conhecida dele e alegou que nutre amizade com o dono do bar que conhece como “Dudu” e com a sua esposa, não entendendo por que agiu da forma como alegam, pois é amigo dos proprietários do estabelecimento comercial e jamais os roubaria.
Disse que foi ao local apenas para beber e não se recordava de ter anunciando o assalto simulando estar armado e muito menos se recorda de ter recebido disparos de arma de fogo nas suas pernas. Afirmou que não possui passagens nem no Estado de São Paulo e nem no Ceará por delito contra o patrimônio ou contra a pessoa, apenas possuindo uma passagem policial em Marília, por ter sido preso em flagrante dirigindo uma motocicleta sem carteira de habilitação e embriagado.
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