top of page

Rapaz é preso pela PM com sacola cheia de drogas e dinheiro na zona norte de Marília

  • Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA
    J. POVO- MARÍLIA
  • 21 de out.
  • 2 min de leitura
ree

Um rapaz de 20 anos, R.G.P.S, foi preso pela Polícia Militar por volta das 22h desta segunda-feira (20), na Vila Barros, zona norte de Marília. Durante patrulhamento pela Rua Delfim Moreira, local amplamente conhecido pelo intenso tráfico de drogas, os policiais avistaram um grupo de indivíduos em atitude suspeita, entre os quais um homem que portava uma sacola nas mãos.

Ao perceber a aproximação das viaturas, o grupo empreendeu fuga, sendo o indivíduo com a sacola acompanhado pela equipe, sem que os policiais o perdessem de vista.

Após percorrer uma viela, o suspeito veio a cair ao solo, foi prontamente contido e identificado. Na sacola os policiais localizaram 37 porções de maconha e 762 microtubos contendo substância análoga à cocaína, além da quantia de R$ 135,00 em espécie e uma folha contendo anotações típicas do comércio de entorpecentes.

Em revista pessoal, foi encontrado em seu bolso um aparelho celular Samsung, cor preta e sem chip. Indagado sobre os fatos, confessou que realizava a venda de drogas no local, sem, contudo, indicar os fornecedores ou outros envolvidos na traficância. Os entorpecentes, o dinheiro e o telefone celular foram devidamente apreendidos e lacrados.

Diante do flagrante delito, foi dada voz de prisão ao rapaz, que permaneceu preso.

A delegada plantonista, Renata Yumi Ono, representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva pelos seguintes fundamentos: Gravidade concreta da conduta, evidenciada pela expressiva quantidade de drogas apreendidas e pela clara finalidade mercantil, que contribui para o alastramento de substâncias ilícitas na comunidade, afetando diretamente a saúde pública; Risco de reiteração criminosa, ante os antecedentes por tráfico de drogas e medidas cautelares anteriormente impostas, conforme se extrai da folha de antecedentes criminais; Ausência de ocupação lícita e vínculos sociais sólidos, o que aumenta o risco de fuga e compromete a aplicação da lei penal; Garantia da ordem pública, haja vista a reincidência na traficância e a periculosidade demonstrada pelo padrão de conduta. Dessa forma, a segregação cautelar mostra-se necessária, adequada e proporcional, como única medida eficaz para garantir a ordem pública e assegurar a correta persecução penal.

ree

 
 
 

Comentários


bottom of page