Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado decidiram pelo arquivamento de denúncia do vereador Júnior Féfin (União) contra a Prefeitura e o prefeito Daniel Alonso (PL).
Na ação, o edil apontava a prática de crime de responsabilidade e o TJ (Tribunal de Justiça) não aceitou a representação do MP (Ministério Público). O vereador apontou que o prefeito não respondia requerimentos dos legisladores dentro do prazo previsto em lei (quinze dias) após o recebimento dos ofícios.
Resumindo: as denúncias do vereador tiveram o mesmo destino de grande parte dos requerimentos: vão mofar nos fundos das gavetas.
“Efetuadas diligências, com remessa de documentos pela Câmara Municipal de Marília e pela Promotoria de Justiça, o TJ decidiu pelo arquivamento da ação, uma vez que não foram amealhados aos autos elementos capazes de demonstrar a existência de justa causa para a deflagração de ação penal, vez que mera ineficiência ou insatisfação com a atuação administrativa do Alcaide não justifica a formalização de investigação criminal e que não foram apresentados elementos mínimos que indiquem a autoria de eventual delito praticado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal”, destaca techo do despacho do Tribunal. Entre outros apontamentos, o vereador acusou a Prefeitura e o chefe do Executivo de crime funcional por não ter respondido a requerimentos da Câmara dos Vereadores; não cumprir leis, como a Lei Municipal nº 8.263/2018, visto que não teria sido observada a determinação legal de constar no sítio eletrônico da prefeitura dados sobre os medicamentos disponíveis, e a Lei Municipal nº 7.526/2013, já que haveria publicidade particular em áreas públicas da cidade, embora a prática seja proibida; objeção ao regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal, praticada por meio de represálias e ameaças contra vereadores; abandono da cidade, com aumento de custo de medicamentos, asfalto de péssima qualidade, falta de limpeza pública e transporte público precário, com ônibus lotados e atrasados; várias denúncias de corrupção na administração municipal; não determinação de apuração formal de irregularidades, como enriquecimento ilícito de seu assessor especial e nepotismo praticado pelo secretário municipal de Saúde; ausência de auto de vistoria do corpo de bombeiros para funcionamento dos prédios públicos municipais; não afastamento de seu Chefe de Gabinete, envolvido em investigação da Polícia Federal que apura casos de corrupção; não fiscalização dos serviços prestados pelas empresas contratadas pela Prefeitura; e humilhação de servidores municipais, com atrasos de salários.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Damião Cogan (Presidente), Tristão Ribeiro e Geraldo Wohlers. O relator do caso foi o desembargador Pinheiro Franco.
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