top of page
Buscar
  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Restaurante onde secretário da Saúde posou para foto sem máscara e em aglomeração é autuado


O Restaurante Chaplin, onde o secretário municipal da Saúde, Cássio Luiz Pinto Júnior posou para fotos com aglomeração e sem máscara em mesa coletiva, há um mês, foi autuado pela Vigilância Sanitária por infração às normas de prevenção ao coronavírus. A autuação não está relacionada a este fato.

O flagrante, onde Cassinho fez até pose, circulou pelas redes sociais e gerou série de críticas ao comportamento dele, principalmente no momento em que Marília atravessa uma fase complicada da pandemia, com elevado número de mortes e novos casos positivos de coronavírus. Cassinho estava recepcionando o deputado federal Vinícius Poit, de São Bernardo do Campo.

AUDIÊNCIA NO FÓRUM

A audiência preliminar sob o Termo Circunstanciado/Infração de Medida Sanitária Preventiva, ocorreu na 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília, com a juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado.

O Termo Circunstanciado (natureza de ocorrência policial) foi lavrado no - 3º Distrito Policial. Ao representante do Restaurante, que esteve acompanhado do advogado Marlúcio Bomfim Trindade, foi apresentada a proposta formulada pelo representante do Ministério Público, com prestação pecuniária, consistente no valor de R$ 1.100,00 mediante depósito bancário na conta judicial em nome da Primeira Vara Criminal da Comarca de Marília,.

Pelo acusado e por sua defesa foi dito que estavam cientes e que aceitavam proposta de prestação pecuniária, porém foi requerida a redução para R$ 550,00, para o pagamento no prazo de 30 dias, "por estar atualmente com dificuldades financeiras em razão da Pandemia da COVID-19, bem como que desistiam expressamente da propositura de qualquer recurso decorrente da transação ora feita".

Cita o termo da audiência que "sai ciente o autor do fato de que a emissão da guia de depósito, poderá emití-la pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Após a efetivação do depósito, deverá o acusado entregar o comprovante de depósito em Cartório para comprovação nos autos, até a data acordada".

A magistrada acolheu a proposta lançada pelo Ministério Público, aceita pelo acusado e por sua defesa, e homologou, por sentença, o acordo. "Em caso de descumprimento injustificado, perde eficácia a transação penal, figurando o descumprimento como cláusula resolutiva. Cumprida a obrigação imposta, torne conclusos os autos para fins de extinção da punibilidade", encerra o termo.



420 visualizações0 comentário
bottom of page