Rezende bate o martelo, rejeita renúncia de Ajeka e mantém ele no comando da CPI da Covid na Câmara
- J. POVO- MARÍLIA

- 28 de jun. de 2021
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A assessoria de imprensa da Câmara de Marília distribuiu Nota na tarde desta segunda-feira (28), informando que o presidente da Casa, Marcos Rezende (PSD), indeferiu oficialmente o pedido de renúncia do vereador Élio Ajeka (PP) ao cargo de presidente da CPI da Covid que tramita no Legislativo desde abril passado e tem prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos.
Ajeka protocolou o pedido de renúncia na secretaria da Câmara na semana passada, alegando apenas "motivos pessoais". O ato caracterizou fraqueza e despreparo do vereador na função para a qual ele foi eleito com mais de 2 mil votos e ganha cerca de R$ 7 mil mensais para isso, além dos gastos com assessores e estrutura parlamentar.
"O indeferimento decorre com base no Regimento Interno do Poder Legislativo, que não permite a renúncia de vereador ao que é considerado ‘munus público’, ou seja, um dever próprio do parlamentar municipal", cita a Nota da Câmara.
Com a decisão, Ajeka (que foi inclusive o autor do pedido da referida CPI) segue "amarrado" na presidência da Comissão, que tem como outros integrantes a vereadora Vânia Ramos (Republicanos) e Ivan Negão (PSB).
A CPI caminha a passos de tartaruga e desde a sua instalação, aprovada por unanimidade pelo plenário do Legislativo, ouviu apenas o prefeito Daniel Alonso (PSDB), de uma lista de quase vinte pessoas apontadas para as oitivas.

ÍNTEGRA DA NOTA
A Presidência da Câmara Municipal de Marília informa que indeferiu o requerimento de autoria do vereador Doutor Elio Ajeka (PP), contido na correspondência de número 1.507, de 18 de junho de 2021, que constava o pedido de renúncia ao cargo de presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), aberta para apurar eventuais irregularidades nos gastos e enfrentamentos da pandemia de covid-19 pela Prefeitura de Marília. O indeferimento decorre com base no Regimento Interno do Poder Legislativo, que não permite a renúncia de vereador ao que é considerado ‘munus público’, ou seja, um dever próprio do parlamentar municipal.









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