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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Prefeita de Bauru, Suellen sai vitoriosa e derruba processo de cassação na Câmara


A prefeita de Bauru, Suellen Rosim, derrubou armação política e saiu vitoriosa na sessão extraordinária da Câmara que visava a cassação de seu mandato. A Comissão Processante (CP) que investiga a desapropriação de 16 imóveis pela Prefeitura de Bauru para a Secretaria de Educação terminou com votos insuficientes para a cassação dela, no plenário da Câmara Municipal.

Com a redução de 247 páginas da leitura do relatório final, a pedido do vereador Eduardo Borgo (PL), a votação por ordem alfabética da cassação pôde ser feita ainda nesta terça-feira (20), após cinco dias e cerca de 45 horas de trabalhos, já que a leitura vinha sido realizada desde a última sexta-feira (16).

Por oito votos contrários a nove votos a favor da cassação, os vereadores da Câmara Municipal decidiram absolver a prefeita em duas das três infrações político-administrativas apontadas pela CP.

Benedito Roberto Meira (União) - votou a favor da cassação. Chiara Ranieri (União) - votou a favor da cassação. Edmilson Marinho (PP) - votou a favor da cassação. Edson Miguel (Republicanos) - votou contrário a cassação. Estela Almagro (PT) - votou a favor da cassação. Guilherme Berriel (MDB) - votou a favor da cassação. José Roberto Martins Segalla (União) - votou a favor da cassação. Julio César Aparecido de Souza (PP) - votou contrário a cassação. Luiz Eduardo Borgo (PMB) - votou a favor da cassação. Manoel Afonso Losila (MDB) - votou contrário a cassação. Marcelo Afonso (Patriota) - votou contrário a cassação. Marcos Antonio de Souza (PSDB) - votou contrário a cassação. Milton Cesar Sardin (PTB) - votou contrário a cassação. Sérgio Brum (PDT) - votou contrário a cassação Ubiratan Cássio Sanches (Podemos) - votou a favor da cassação. Wanderley Rodrigues (PSD) - votou contrário a cassação.

Na última acusação, o presidente da Câmara, Markinho Souza, mudou o seu voto, alterando o placar para nove favoráveis à cassação contra oito contrários.

No entanto, para cassar o mandato da prefeita, era necessário que o relatório fosse aprovado por uma maioria qualificada, ou seja, que 12 dos 17 vereadores fossem favoráveis à cassação em qualquer uma das três acusações contra Suéllen Rosim.

A votação foi nominal e não poderia ser invertida. Caso houvesse a maioria de votos para uma das acusações, o mandato já seria considerado cassado e Suéllen Rosim ficaria inelegível por oito anos na disputa por qualquer cargo público.




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