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Justiça condena rapaz que agrediu idosa com socos nos olhos e tentou roubar a bolsa, em lotérica na zona sul de Marília. "Bati sem querer no rosto dela", alegou o réu

  • Adilson de Lucca
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Um homem acusado de tentar assaltar uma idosa em um lotérica localizada na zona sul de Marília foi condenado a 4 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão em regime fechado. A decisão é do juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.

O rapaz, que segue preso desde o dia dos fatos, adentrou a lotérica, na Avenida Durval de Menezes, Bairro Nova Marília, por volta das 13h30 do dia 7 de dezembro do ano passado

e abordou a vítima, que estava com o marido. Pediu dinheiro.

Como o pedido foi negado, o acusado se alterou e de forma violenta e empurrou o idoso, que caiu. Em seguida, tentou

tentou tomar a bolsa vermelha de couro, contendo R$ 100,00 em dinheiro e um celular da marca Motorola, pertencentes à idosa. Ela resistiu e foi agredida com um soco no rosto.

Na confusão, o ladrão correu. A Polícia Militar foi acionada e prendeu o rapaz logo em seguida. Ele foi reconhecido no ato pela vítima.

A idosa ficou com hematomas nos dois olhos e foi socorrida ao PA Sul. Teve fortes dores de cabeça por aproximadamente 16 dias, tendo realizado tomografia para verificar possíveis lesões internas, que felizmente não foram constatadas.

Ao ser preso, o rapaz estava totalmente alterado, alcoolizado e provavelmente drogado, tendo confessado que tentou pegar a bolsa porque precisava de dinheiro. Disse que havia bebido e misturado com remédio, tendo um surto, e entrou na lotérica para pedir um copo d'água. Alegou que, acidentalmente, bateu sem querer no rosto da senhora. Negou ter saído correndo da polícia, não se lembrando de ter tentado roubar bolsa de ninguém. Disse não se lembrar dos fatos devido à substância do remédio e bebida, mas acredita que não fez isso intencionalmente. Declarou trabalhar como garçom e fazer bicos na roça de café, fazendo tratamento no CAPS-AD e tomando remédio controlado. Pediu perdão à vítima, negando ter dado soco intencionalmente.

O juiz decidiu: "Em que pese a negativa do réu quanto ao cometimento do delito, as declarações da vítima e da testemunha (marido), corroboradas pelo depoimento do policial militar, são convergentes e suficientes à condenação. O conjunto probatório demonstra que o réu, mediante violência física, tentou subtrair a bolsa da vítima, tendo sido impedido pela resistência da ofendida. A violência empregada restou comprovada pelos ferimentos sofridos".



 
 
 

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