A partir do próximo dia 15, os supermercados em Marília deixarão de fornecer as famosas sacolinhas plásticas aos consumidores, que terão que usar sacolas reutilizáveis, retornáveis ou recicláveis.
Isso ocorre por força de uma lei de autoria do então vereador Eduardo Nascimento, aprovada em 2011 pela Câmara de Marília. Só não entrou em vigor após a aprovação por conta de recursos contra a medida na Justiça. O caso foi até o Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Luiz Fux julgou a lei constitucional e tornou o tema como repercussão geral, o que significa que a decisão se aplica a outros municípios do país.
Antes desse julgamento, o STF já havia decidido sobre uma lei semelhante na cidade de Rio Claro. No caso, o ministro mariliense Dias Toffoli também firmou entendimento pela constitucionalidade, apontando que "a matéria é de interesse do município, uma vez que trata da gestão dos resíduos sólidos produzidos na localidade, especificamente das sacolas plásticas, que parecem ser um problema para os municípios paulistas”.
Pelas regras da Lei em Marília, supermercados que descumprirem a determinação estarão sujeitos à multa de R$ 1 mil, que dobrará na reincidência, com o agravante de interdição parcial ou total e até cassação do alvará de funcionamento.
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