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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

SAIDINHA: presos devem retornar na segunda. Projeto que acaba com a farra segue parado no Senado


Termina às 18h da próxima segunda-feira (19), a nova saidinha de presos, Na Penitenciária de Marília, foram colocados em liberdade na terça-feira (13), 547 detentos do anexo semiaberto e do Centro de Ressocialização (CR).

O último benefício da saidinha havia sido concedido em junho durante o feriado de Corpus Christi. As unidades prisionais de Marília colocaram nas ruas 777 presos e após uma semana 15 não regressaram, sendo 14 do semiaberto e um do CR. O índice de evasão registrado foi de 2,5%. Saída temporária

O benefício da saidinha é concedido pela Justiça aos detentos cinco vezes ano em datas especiais. Para ter direito ao benefício, o detento deve comportamento adequado, ter cumprido no mínimo um sexto da pena se for réu primário, ou um quarto se reincidente. Precisa ainda ter residência fixa confirmada e não ter se evadido em ocasiões anteriores. É obrigatório permanecer no endereço informado e sair às ruas apenas entre 6 e 19 horas munidos com documentos pessoais e da liberação. Os presos ainda não podem frequentar bares, lanchonetes, boates, casas de jogos, parques de diversões ou locais de “reputação duvidosa”. Viagens não informadas à direção do presídio também são proibidas.

FIM DAS SAIDINHAS

O Senado voltará a analisar o projeto de lei que restringe as saídas temporárias de presos. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados no inicio de agosto, na forma do substitutivo que o deputado federal Capitão Derrite (PL-SP) apresentou.

A proposta já havia sido aprovada no Senado, onde teve origem. Mas, como sua redação foi alterada na Câmara, o texto terá de retornar ao Senado para nova análise.

O projeto original é de autoria da ex-senadora Ana Amélia (a matéria tramitou no Senado na forma do PLS 7/2012). Sua proposta limitava os chamados “saidões” em diversos casos. Já a versão aprovada na Câmara extingue completamente essas saídas.

Capitão Derrite argumenta que o fim do benefício é necessário porque, segundo ele, muitos condenados cometem novos crimes durante as saídas temporárias. O deputado cita a estimativa de que, após a saída temporária do final do ano de 2021, 1.628 presos não voltaram às prisões no estado de São Paulo. “Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, declarou ele.

Por outro lado, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) criticou a versão aprovada na Câmara. Ela ressalta que a saída temporária é um benefício concedido a condenados que já estão em regime semiaberto. “A saída temporária é uma prova de que a pessoa já está própria ao convívio com a sociedade. Não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena”, disse ela.

A legislação atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para que possam, por exemplo, visitar a família durante feriados e frequentar cursos.

EXAME CRIMINOLÓGICO

O texto aprovado aprovado na Câmara exige, como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto, a realização de exame criminológico.

De acordo com essa versão do projeto, o exame deverá comprovar que o detento “irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime”.

Além disso, a proposta também amplia as regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.


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