O flagrante aconteceu na Avenida Vicente Ferreira, em frente ao número 102, por volta das 13h. Na época, apesar do boletim de ocorrência ter sido censurado, foi apurado que encontraram fita isolante colada na placa, adulterando o código alfanumérico. A adulteração de placa é um crime previsto no artigo 311 do Código Penal. A pena é de reclusão de três a seis anos e multa
Os policiais militares foram informados sobre o veículo circulando com placa adulterada. Fernandes passou por audiência de custódia no dia seguinte da prisão e foi solto, e terá 10 dias para apresentar sua defesa à Justiça. Após ser solto, Baratela disse ter sido vítima de armação, mas não apontou suspeitos.
Ele foi vereador e vice-prefeito em Tarumã (região de Assis). Este ano assumiu o cargo de secretário na Prefeitura de Marília.
Em nota, o advogado de Baratela informou que só irá se manifestar judicialmente.
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