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Sem fiscalização, lei que proíbe soltura de rojões e fogos de artifício com sons é ignorada

  • Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA
    J. POVO- MARÍLIA
  • 31 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Especialmente às vésperas das festividades de virada do ano, se intensificam os apelos nas redes sociais, alertas e faixas espalhadas pela Prefeitura de Marília em pontos estratégicos. As ONGs (Organizações Não Governamentais) de proteção animal também fazem campanha educacional com o objetivo de conscientizar a população a não soltar rojões, principalmente, fogos de artifício ou similares que emitam sons.

Tudo isso não tem sido suficiente para coibir a soltura de rojões e outros artefatos de fogos de artifício com som, ou estouros, mesmo! Falta, ainda, conscientização da população.

Uma lei municipal aprovada em 2019 pela Câmara de vereadores estipula multas de até

R$ 1.480,80. Ocorre que as dificuldades de fiscalização para autuações é a maior dificuldade. Não há contingente de fiscais para isso.

PROBLEMAS DOS ESTOUROS DE FOGOS E ROJÕES

Os principais problemas causados a animais em decorrência do barulho de fogos de artifício são reações comportamentais como estresse e ansiedade. Há casos que se resolvem apenas com o uso de sedativos ou podem culminar em danos físicos e até morte.

Em humanos, o lançamento de fogos de artifícios pode causar o amputamento de membros, estresse nas crianças, incômodo nas pessoas em leitos de hospitais, morte, ataque epilético, desnorteamento, surdez e ataque cardíaco.

O barulho de fogos de artifício é nocivo principalmente para as pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo, que podem ficar extremamente incomodadas.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, mais de 7 mil pessoas sofreram lesões decorrentes do uso de fogos de artifício no período de 2007 a 2017; sendo 70% queimaduras; 20% lesões com lacerações e cortes; e 10% amputações de membros superiores, lesões de córnea, lesão auditiva e perda de visão e de audição. No mesmo período, foram registradas 96 mortes em todo o Brasil.

A LEI

LEI NÚMERO 8397 DE 24 DE MAIO DE 2019 - PROÍBE A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO OU SIMILARES QUE EMITAM SONS.

Art. 1º. Fica proibida a soltura de fogos de artifício ou similares que emitam sons.  

Art. 2º. Aos infratores no disposto nesta Lei, serão aplicadas, pela ordem, as seguintes penalidades:  

I - multa de 20 (vinte) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e recolhimento do material;

II - multa dobrada na reincidência e recolhimento do material.  

Art. 3°. Demais regulamentações complementares, para o fiel cumprimento desta Lei, serão editadas por Decreto do Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.  

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Câmara Municipal de Marília, em 24 de maio de 2019.  


 

 
 
 

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