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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Senado vota hoje prorrogação de desoneração da folha de pagamento. O que significa isso?


O Senado deve votar nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que prorroga por dois anos a desoneração sobre a folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto será analisado diretamente em plenário. O anúncio foi feito pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após se reunir com empresários para discutir a proposta.

O texto aprovado na Câmara no mês passado prevê a desoneração de 17 setores da economia até o fim de 2023, três anos a menos em comparação com o que havia sido inicialmente proposto. O tempo foi encurtado ao ser apreciado na Casa, para evitar que houvesse vetos presidenciais ao teor do projeto. Presidentes de associações do setor produtivo se reuniram em outubro no Palácio do Planalto com o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, para pedir o apoio do governo federal ao PL.

Pacheco pretende aprovar o texto enviado pela Câmara dos Deputados sem mudanças. Depois de passar no Senado, o projeto segue para sanção de Bolsonaro.

O QUE É DESONERAÇÃO?

A desoneração da folha de pagamento nada mais é do que uma maneira de substituir a contribuição previdenciário de uma empresa por um tributo incidente sobre a receita bruta. Com isso, a intenção do Governo Federal é reduzir a carga tributária das organizações e estimular a economia do país.

Durante anos a desoneração passou por uma série de modificações, seja no percentual das alíquotas, na possibilidade de escolher o formato de recolhimento e nos casos de diferentes e simultâneos ramos.

Mas para realizar qualquer procedimento voltado à desoneração, é essencial alavancar os negócios e se regularizar perante o fisco.

Para entender melhor o que é a desoneração e o que ela representa, lembre-se de que toda empresa é obrigada a pagar um tributo voltado ao INSS, ou seja, a contribuição previdenciária patronal.

Mas com a nova legislação implementada após a Reforma da Previdência, o INSS passa a contar com dois meios de recolhimento:

Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): trata-se da contribuição tradicional, na qual a empresa paga a alíquota de 20% sobre o valor das remunerações dos profissionais;

Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): modelo no qual o valor da contribuição se baseia na receita bruta, variando entre 1% a 4,5% de acordo com cada setor.

Isso quer dizer que a desoneração consiste na possibilidade de retirar da Contribuição Previdenciária Patronal e substituir pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), ou seja, o imposto incidente sobre a receita bruta da empresa.









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