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  • Por Adilson de Lucca

Sessão Solene capenga, rápida, faltando metade dos homenageados e sem certificados


Uma Sessão Solene realizada por força de ordem judicial após queda de braço entre dois protagonistas (veja abaixo). Resultado: um ato oficial "caído", rápido, onde faltaram metade dos homenageados e os que compareceram não receberam ao menos o tradicional certificado de honra ao mérito, como acontece em sessões desta natureza na Câmara de Marília.

Dos treze vereadores, apenas 8 compareceram. Nenhum deles posou para fotos oficiais com os homenageados, apesar de terem indicado seus nomes (cada vereador indicou um) para receber a homenagem. Aliás, não havia clima nem cenário (certificados, flores e etc.) para fotos.

O orador oficial do evento anunciou para os presentes, uma reduzida plateia, que os certificados serão confeccionados e encaminhados oportunamente aos homenageados.

Após 45 minutos do início (esse tipo de sessão costuma demorar cerca de duas horas), o presidente da Casa, Eduardo Nascimento, anunciou o encerramento do ato. Não houve aplausos.

Esse foi o triste cenário da Sessão Solene na noite desta sexta-feira (11), em homenagem ao Dia do Advogado, no plenário do Legislativo.

As imagens da TV Câmara, ao vivo, só foram exibidas no Canal 21 (TV). Não foram retransmitidas ao vivo nos canais da Câmara no Youtube e no Facebook, como sempre acontece nesses tipos de eventos.

O JORNAL DO POVO contactou o diretor da TV Câmara, Ronaldo Medeiros, durante a sessão. Questionado sobre a questão, ele enviou mensagem: "no meu (aparelho) está normal".

Homenageados e representantes da OAB no plenário durante a Sessão Solene

CAPÍTULO FINAL

Esse fiasco constrangedor na Sessão Solene foi o capítulo final de um imbróglio criado pelo presidente da Casa, Eduardo Nascimento, ao decidir pelo cancelamento da referida sessão na terça-feira (8).

Motivo do cancelamento: a rixa dele com o advogado e assessor especial de Governo, dr. Alysson Alex Souza e Silva, um dos homenageados.

Há cerca de 20 dias, quando o vereador Dr. Nechar indicou o nome de Alysson para receber a homenagem oficial pelo Dia do Advogado, Nascimento saiu a campo para tentar impedir que isso ocorresse.

Foi até o gabinete de Nechar e conversou com a assessoria dele. Entre as justificativas, disse que Alysson estava proibido de adentrar o prédio da Câmara Municipal.

Até então, o advogado e assessor do Executivo realmente estava impedido de entrar na Câmara. Isso porque Nascimento emitiu uma Correspondência oficial com Despacho, no dia 2 de maio passado, onde citou: "DETERMINO restrição à entrada ou permanência no interior do prédio sede do Poder Legislativo ao servidor Alysson Alex Souza e Silva, visando manter a ordem no recinto da Câmara Municipal de Marília, bem como a preservação de independência do Legislativo do Município em relação a qualquer outra autoridade, órgão ou Poder estranhos às suas atividades".

Nechar recusou o pedido do presidente da Casa e manteve a indicação de Alysson para receber a homenagem oficial pelo Dia do Advogado.

Nascimento, então, passou a contar com a força de seu despacho que proibia o dr. Alysson de entrar na Câmara.

Mas esse trunfo caiu por terra na terça-feira (8), quando o advogado e assessor do Executivo obteve um mandado de segurança baseado em Garantias Constitucionais. O juiz da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, acatou o pedido do dr. Alysson, concedeu liminar e sustou de imediato os efeitos do Despacho de Nascimento.

O magistrado apontou ilegalidade no ato e citou que "não se pode admitir, sob pena de convolação de ilegalidade, a restrição peremptória e a priori de acesso, máxime por ato unipessoal do Chefe do Poder Legislativo local, porque incompatível com o Estado Democrático de Direito e com a garantia do direito de ir e vir, prevista no artigo 5º, inciso XV, da CF/88".

CANCELAMENTO DA SESSÃO SOLENE

Após ser citado da decisão judicial, Nascimento tomou a polêmica decisão de cancelar a Sessão Solene que acontece todos os anos e havia sido aprovada por unanimidade pelo plenário em fevereiro deste ano, através de requerimento do vereador e advogado Marcos Custódio, com agendamento para 11 de agosto (Dia do Advogado). O Termo de Cancelamento foi redigido com data do dia 7 (segunda-feira), mas publicado no Diário Oficial do Município somente na quinta-feira (10).

Na quarta-feira (9), pegos de surpresa com a decisão, vereadores iniciaram uma correria para tentar convencer Nascimento a desistir do anúncio do cancelamento da Sessão Solene.

Principalmente porque os vereadores já haviam indicado os nomes a serem homenageados (cada vereador indicou um advogado/a - e a OAB local indicou 2). Também haviam convidado os mesmos para o ato oficial. Começaram a sentir o gosto amargo e constrangedor de comunicá-los sobre o cancelamento da Sessão Solene, sem um motivo oficial. Esse imbróglio constrangedor, associado à repercussão na mídia, certamente foi o motivo que levou metade dos homenageados a não comparecerem na Sessão Solene, ontem.

Apesar dos apelos de vereadores, Nascimento se manteve irredutível, convencido da seguinte situação: se o dr. Alysson pode entrar na Câmara, não tem sessão solene. Pronto!

JUIZ MANDA NASCIMENTO REALIZAR A SESSÃO SOLENE

No dia seguinte, quinta-feira (11), alguns vereadores, sob a tutela do dr. Alysson, decidiram recorrer novamente ao judiciário. O dr. Nechar (que indicou o nome do dr. Alysson Alex para receber a homenagem) assinou uma ação de Garantias Constitucionais, através do advogado Alexandre Sala, com pedido de liminar para que fosse realizada a Sessão Solene na sexta-feira (11).

Um dos argumentos foi que "o cancelamento monocrático debatido estaria a ensejar o descumprimento de deliberação votada em Plenário e aprovada, sem ressalvas, por todos os Vereadores Marilienses. De maneira que, com todas as vênias, seria necessário que o cancelamento também fosse submetido à elevada deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Marília".

Na mesma quinta-feira (10), o juiz Walmir Idalêncio acatou o pedido e determinou que Nascimento promovesse a realização da Sessão Solene. "As Dras. Advogadas e os Drs. Advogados marilienses, e disso este Magistrado é testemunha, têm exercido o munus público inerente ao nobilíssimo mister da Advocacia com esmero, refinada cultura jurídica, intrepidez e altivez, sendo mais que merecedores da justa homenagem não apenas junto à Casa do Povo deste Município de Marília, mas também em meio a toda a comunidade de jurisdicionados desta Comarca", citou o magistrado no despacho.

Diante da decisão judicial, parecia que a situação estava consolidada. Haveria a Sessão Solene e pronto.

RECURSO NO TJ

Mas... Nascimento decidiu, no mesmo dia (11), através da Procuradoria da Câmara, recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar barrar a realização da referida sessão.

Argumentou inclusive que o dr. Nechar, que havia ajuizado ação para realização da Sessão Solene, estava em viagem à Itália (congresso médico em Milão) e portanto não se faria presente à solenidades na Câmara. Sustentou ainda que nova data para a Sessão Solene "seria agendada oportunamente".

O recurso foi analisado pelo desembargador Coimbra Schmidt.

Em meio às disputas judiciais, liminares e etc., até a tarde da sexta-feira os vereadores não sabiam se haveria ou não a realização da Sessão Solene e qual comunicado deveriam fazer de ultimato aos homenageados.

Comentários davam conta também que os certificados oficiais de honra ao mérito, que deveriam ser entregues aos homenageados (como ocorre em todas as sessões solenes na Câmara), ainda não haviam sido confeccionados.

Ou seja, se houvesse a Sessão Solene, os homenageados sairiam mesmo de mãos vazias.

Enfim, por volta das 16h foi publicada a decisão do Tribunal de Justiça, com o desembargador rejeitando o recurso de Nascimento e mantendo a ordem para realização da Sessão Solene.

"Acontece que o impetrante não indicou razão mínima para o súbito cancelamento da sessão, esquecendo que os tempos do “fi-lo porque qui-lo” ficaram em um passado não muito remoto. As razões do agravo nada trazem em concreto para justificar a medida, limitando-se a considerações genéricas sem indicação de fato ou motivo que a justificasse...Denego o pedido de tutela recursal".

Enfim, no derradeiro episódio similar à uma escrachada novela mexicana, houve a Sessão Solene de homenagem a advogados, da forma como retratado acima.




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