A Corregedoria Geral do Município determinou a abertura de Sindicância para apurar contratação da engenheira Rosemary Miguel, sem licitação, por R$ 79.800, para elaborar 11 laudos de avaliação de áreas públicas pertencentes ao Município. A contratação ocorreu em fevereiro de 2015.
Publicação de portaria determinando a abertura de Sindicância foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (25).
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou a irregularidade. O conselheiro Dimas Ramalho citou que "não ficou caracterizada a singularidade do objeto e a notória especialização da prestadora, além do que o preço não havia sido devidamente justificado".
Acrescentou ainda que "no que toca à profissional contratada, cabe esclarecer que não se discute aqui a sua capacidade técnica para a execução dos trabalhos, a qual ficou demonstrada com a juntada nos autos de cópias do seu currículo, dos laudos objeto desta contratação, de ART’s e de certificados de participações em cursos e eventos. Porém não restou caracterizada a notória
especialização, nos termos do artigo 25, § 1º, da lei de regência, que justificasse sua escolha em detrimento de outros prestadores igualmente aptos a executarem os trabalhos".
Também foi destacado pelo TCE que “...sequer há prova que os profissionais que compunham o quadro de pessoal do Município não tinham aptidão para executar o objeto, considerando que a própria Contratada já pertencera àquele apenas alguns meses antes de assinatura do Ajuste”. A propósito, os orçamentos inseridos nos autos para justificar o preço ajustado reforçam o entendimento pela viabilidade de competição. Desse modo ficou patente o desatendimento aos requisitos requeridos no dispositivo legal (Artigo, 25,
II, da Lei Federal nº 8.666/93) utilizado pela Contratante para amparar a contratação sem a realização de procedimento licitatório".
REPRESENTAÇÃO NO MPE
A engenheira Rosemary se aposentou da Prefeitura em agosto de 2013. Houve representação da ONG Matra (Marília Transparente) junto ao Ministério Público Estadual, apontando que os serviços deveriam ter sido feitos pelos próprios engenheiros da Prefeitura, sem qualquer encargo para os cofres públicos.
“Vale lembrar que a Prefeitura possui no quadro de funcionários seis engenheiros civis na ativa. Assim, não é possível que dos seis profissionais não há um que não saiba avaliar áreas públicas municipais", apontou a ONG, à época.
TRABALHO COMUM
O documento protocolado no MPE citou que a Lei de Licitações determina que a licitação é inexigível “quando houver inviabilidade de competição” para a execução de serviços técnicos de natureza singular a serem executados por profissional com notória especialização. Profissionais especializados na realização de perícias e avaliações de imóveis os há em grande número, sujeitos às regras da Lei nº 5.194/66, havendo norma para avaliação de imóveis urbanos expedida pelo IBADE/SP – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo, entidade sem fins lucrativos integrada por engenheiros, arquitetos e empresas dedicados às áreas de avaliações, perícias e inspeções de engenharia no Estado de São Paulo.
É lícito afirmar que serviços técnicos de avaliação imobiliária não podem ser tidos como de natureza singular.traPelo contrário, trata-se de trabalho comum, ordinariamente realizado por profissionais da área. Avaliação nada tem de singular ou extraordinário, constituindo, sim, trabalho técnico comum atribuído à determinada classe profissional (engenharia civil).
Já a notória especialização, certamente detida pela engenheira civil contratada, também é corriqueiramente encontrada no curriculum de inúmeros outros profissionais de igual qualificação, potencialmente interessados na realização do trabalho em questão mediante disputa em que respeitados os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade.
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