A Corregedoria Geral do Município abriu sindicância para apurar denúncia feita à Ouvidoria do Município após fala da diretora do Hospital Beneficente da Unimar, Márcia Mesquita Serva, em audiência pública na Câmara de Marília, no dia 9 deste mês, onde relatou que o Pronto Atendimento da Zona Sul foi entregue à Unimar com vazamento de gás, remédios vencidos e sem alvará de Bombeiros.
O pedido de abertura de Sindicância determinado pelo secretário municipal da Administração, Cássio Luiz Pinto Júnior. "Requeiro que seja encaminhado à Corregedoria para investigar essas alegações diante da gravidade das acusações", cita o despacho dele, com vídeo em anexo.
A Corregedoria vai apurar "eventual cometimento de falta disciplinar por parte de servidor e a consequente responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente Especial de Sindicância".
Márcia Mesquita Serva, diretora do Hospital da Unimar, que faz a gestão do P.A Sul ÍNTEGRA DA PORTARIA
PORTARIA NÚMERO 4 2 9 2 7
VALQUIRIA GALO FEBRÔNIO ALVES, Corregedora Geral do Município, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta na Ouvidoria nº 3081, de 18 de agosto de 2023, Considerando que a denúncia registrada na Ouvidoria Geral do Município relata: “Diante da sessão realizada na Câmara Municipal onde a Sra. M.M.S. falou que o PA Sul foi entregue à UNIMAR com vazamento de gás, remédios vencidos e sem alvará de bombeiros requeiro que seja encaminhado à Corregedoria para investigar essas alegações diante da gravidade das acusações. Segue vídeo em anexo.”
Por todo o exposto, RESOLVE: Art. 1º. Fica instaurado procedimento de Sindicância Investigativa consoante o que dispõe o artigo 58, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 680, de 28 de junho de 2013, destinada a apurar eventual cometimento de falta disciplinar por parte de servidor e a consequente responsabilidade funcional, devendo a sindicância ser conduzida pela Comissão Permanente Especial de Sindicância, nomeada através da Portaria nº 42874, de 01 de agosto de 2023. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 18 de agosto de 2023. VALQUIRIA GALO FEBRÔNIO ALVES
Corregedora Geral do Município
CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração
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