Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional o uso do argumento da "legítima defesa da honra" em feminicídios julgados no tribunal do júri. A análise do caso foi concluída nesta terça-feira (1º), na sessão de reabertura dos trabalhos da Corte.
Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro mariliense Dias Toffoli. Em junho, já havia maioria para considerar inconstitucional o uso do argumento.
Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio.
O Supremo julga uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, por exemplo.
No mesmo ano, o STF proibiu o uso da tese. O entendimento está em vigor, mas o caso é julgado definitivamente pela Corte.
Para Toffoli, o relator do processo, aceitar o argumento para justificar a absolvição violaria o direito de igualdade de gênero e promoveria a violência contra as mulheres.
Segundo o ministro, a tese não pode ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri, sob pena de anulação.
“A chamada defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo odioso, desumano e cruel, utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou de agressões contra a mulher para imputar às vítimas as causas de suas próprias mortes ou lesões”, afirmou.
O ministro também citou que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada registrou cerca de 50 mil mortes de mulheres entre 2009 e 2019.
PGR e AGU
Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a inconstitucionalidade do uso da tese como recurso argumentativo por homens acusados de feminicídio.
Aras disse que a legislação penal prevê a proteção da honra, mas a medida não pode ser utilizada para justificar assassinatos. “A tese da legitima defesa da honra viola os princípios constitucionais da conquista da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero”, afirmou.
Pela Advocacia-Geral da União, a advogada pública Alessandra Lopes Pereira afirmou que a proteção à honra não pode ser utilizada como tese de defesa em questões envolvendo o direito constitucional à vida.
“Trata do emprego de lógica descabida, que inverte os polos do processo penal e, de forma simbólica, inclui a vítima reduzida a condição de objeto no rol dos culpados”, concluiu.
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