O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recursos e referendou a legalidade do processo de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) à empresa RIC Ambiental.
Decisão do ministro Nunes Marques negou provimento e mandou para o arquivo uma reclamação da ONG MATRA (Marília Transparente) contra a referida concessão.
“Superada a alegação da ilegalidade da Lei Complementar Municipal nº 938/2022 (aprovada pela Câmara Municipal e que autorizou a concessão), resta irrelevante a discussão acerca de ausência de estrutura, critérios de nomeação de diretoria, autonomia e outros aspectos”, despachou o relator Nunes Marques.
Na mesma decisão foi apontada plena legalidade na criação da AMAE (Agência Municipal de Água e Esgoto), reguladora do contrato de concessão do DAEM.
Para o ministro Nunes Marques a lei municipal combatida pela MATRA é constitucional e legal, não havendo mais o que se questionar em relação à concessão dos serviços de água e esgoto de Marília à RIC Ambiental, que assumiu tais obrigações no final de setembro do ano passado.
Comentários