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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

STF autoriza salões de beleza a contratar profissionais sem o regime da CLT


Profissionais de beleza, como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures e maquiadores podem trabalhar via contrato de parceria com os salões de beleza, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por oito votos a dois, os ministros entenderam que a Lei 13.352/2016, que permite a parceria, não precariza as relações de trabalho no setor. No entanto, os ministros ponderaram que, em caso de fraude, o vínculo empregatício pode ser estabelecido via judicial.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.625 foi ajuizada, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh). Conforme a entidade, a lei de 2016, conhecida como “salão-parceiro”, foi criada com o intuito de possibilitar a contratação de profissionais de beleza na forma de pessoa jurídica, alterando a Lei 12.592/2012 – que regulamentou as categorias profissionais da área de beleza, criando, ainda, a base de tributação do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”.

Tal alteração, conforme a Contratuh, “precariza o trabalho no setor de embelezamento ao possibilitar a denominada ‘pejotização’”, uma vez que promove prejuízos aos trabalhadores dessas categorias profissionais que não terão mais o direito de receber verbas trabalhistas decorrentes da relação de emprego.

No julgamento desta quinta-feira (28/10), prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques. Citando precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o magistrado afirmou ser comum esse modelo de parceria entre os salões de beleza e os profissionais. “A própria lei de 2016 prevê punição de qualquer tipo de dissimulação. O ‘parceiro’ pode ter até a possibilidade de trabalhar em mais de um local por dia. Não se pode manter apenas uma única solução razoável para o mercado de trabalho e a dignidade profissional”, afirmou.




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