Uma ação de autoria do procurador federal em Marília, Jefferson Aparecido Dias, que vem gerando polêmica desde que foi ajuizada, em 2009, está sendo decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Trata-se da permissão ou não se símbolos religiosos (como crucifixos e imagens) em repartições públicas do Governo Federal. Aliás, no próprio plenário do STF há uma crucifixo na parede.
A Ação Civil Pública de Jefferson Dias (que na época ocupava o cargo de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão - com sede em São Paulo) pedia a retirada dos símbolos religiosos, sob a alegação de que o Estado é laico (não pertence ao clero nem a uma ordem religiosa).
“Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública, está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião afrontando o que diz a Constituição", justificou o procurador, na ação (veja abaixo).
TOFFOLI VOTA PELA MANUTENÇÃO DOS SÍMBOLOS
O ministro mariliense Dias Toffoli votou pela manutenção dos símbolos religiosos em repartições públicas federais. Um dos quatro irmãos dele, Carlão, atuou como padre na Paróquia da Sagrada Família até 2021, quando se afastou para "descanso e fortalecimento espiritual".
VOTAÇÃO NO STF
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para considerar válida a presença de símbolos religiosos em prédios do governo, desde que o objetivo seja manifestar a tradição cultural da sociedade.
Os ministros analisam, em ambiente virtual, o recurso que questiona a exposição destes objetos em órgãos públicos, em unidades de atendimento aos cidadãos em geral. O processo começou a ser julgado no dia 15 e a sessão virtual vai até hoje (terça-feira - 26).
A discussão envolve direitos previstos na Constituição. Entre eles, a liberdade religiosa e o Estado laico – a posição de neutralidade do Poder Público diante das diferentes concepções religiosas.
RELATOR DIZ NÃO VER VIOLAÇÕES
Prevalece o voto do relator atual do caso, o ministro Cristiano Zanin. O ministro votou no sentido de que a presença dos símbolos religiosos não afeta princípios constitucionais.
Zanin sugeriu a seguinte tese:
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“.
A tese fixada pelos ministros será uma espécie de guia, a ser aplicado em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
O ministro Edson Fachin acompanhou Zanin com ressalvas, pontuando "o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar".
"Por me alinhar à percepção de que a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal", afirmou Fachin.
POLÊMICA SE ARRASTA POR QUINZE ANOS
A disputa jurídica começou com uma Ação Civil Pública proposta pelo procurador federal em Marília, Jefferson Aparecido Dias (à época procurador regional dos Direitos do Cidadão), contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios do governo federal destinados ao atendimento do público no estado de São Paulo.
Inicialmente, a Justiça Federal rejeitou o pedido. Sustentou que a laicidade do Estado não impede a convivência com o símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, porque eles refletem a história nacional ou regional.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a segunda instância, também negou o pedido, sob o argumento de que a presença dos objetos não fere a previsão de Estado Laico.
O Ministério Público, então, acionou o Supremo. Em 2020, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema.
Segundo o Ministério Público Federal, inúmeras pessoas se dirigem aos prédios da União diariamente e tem a sua liberdade de crença ofendida diante da ostentação pública de símbolos religiosos não relacionados com a fé que professam.
No pedido feito à Justiça Federal, o MPF pediu a aplicação de multa diária simbólica no valor de R$ 1 para servir como um contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela União, caso não fosse a determinação judicial. O MPF pediu ainda prazo para a retirada dos símbolos religiosos de até 120 dias após a decisão.
O pedido do procurador Jefferson Dias se baseou no argumento de que, apesar da população brasileira ser de maioria cristã, o Brasil optou por ser um Estado laico. Com isso, não há vinculação entre o poder público e determinada igreja ou religião, onde todos têm o direito de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma, assegurado pelo artigo 5 da Constituição Federal.
Segundo o procurador, cabe ao Estado proteger todos essas manifestações religiosas sem tomar partido de nenhuma delas.
“Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública, está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião afrontando o que diz a Constituição.”
Comments