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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, nesta quarta-feira (18), que o poder público deve garantir transporte coletivo gratuito nas datas de eleições a partir de 2024. O serviço deverá ser oferecido em frequência equivalente à dos dias úteis. A medida perdurará até que o Congresso Nacional formule uma lei específica sobre a gratuidade durante as votações. Até que isso ocorra, a Justiça Eleitoral será responsável por detalhar os critérios do serviço gratuito. Considerada a extrema desigualdade social existente no Brasil, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”, declarou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso em seu voto. Ao apresentar a proposta, Barroso também destacou: “É inconstitucional a omissão do poder público em não fornecer, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo gratuito com frequência alinhada à dos dias comuns.” Durante o pronunciamento de seu voto, o presidente do STF fez um chamado ao Congresso Nacional para que avance com uma legislação pertinente ao tema. Esse apelo ocorre em um momento em que o STF vive tensões com o Poder Legislativo, enfrentando resistências principalmente por parte do Senado. A demanda analisada pelo STF foi protocolada pela Rede Sustentabilidade no ano anterior. No último dia 18 de outubro, em uma decisão liminar, Barroso já havia autorizado prefeituras e empresas concessionárias a ofertarem transporte público sem custos para a população durante o segundo turno das eleições municipais, realizado em 30 de outubro de 2022.
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