O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19), por unanimidade, que os municípios podem legislar sobre a substituição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais por sacolas biodegradáveis.
O julgamento foi motivado por uma lei de autoria do vereador Eduardo Nascimento (PSDB), aprovada pela Câmara de Marília em 2011, que previu a substituição de sacos e sacolas plásticas por material biodegradável.
Vereador Eduardo Nascimento é autor da lei, em Marília
Em 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a lei inconstitucional sob o argumento de que deveria ter sido proposta pelo Executivo, e não pelo vereador.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida em casos semelhantes pelas demais instâncias da Justiça.
Segundo o entendimento firmado pelo plenário, “é constitucional, formal e materialmente, lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticos por biodegradáveis”.
No recurso, o procurador-geral de Justiça alegou que o município tem competência administrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela saúde dos indivíduos.
No fim de 2019, um levantamento apontou que as sacolas plásticas eram banidas em 90 países e alvo de regulação em outros 36.
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