Segue a polêmica... e a exploração! Os chamados grandes supermercados de Marília, principalmente, estão metendo a mão nos bolsos dos consumidores ao distorcerem a Lei Municipal que determinou o fim das sacolinhas plásticas nesses estabelecimentos e comércio em geral em Marília. A Lei, aprovada em 2011, entrou em vigor no último dia 15.
O Artigo 1° da Lei é bem claro ao determinar que os estabelecimentos deverão SUBSTITUIR o uso de sacolas plásticas por sacolas ecológicas (biodegradáveis).
Ou seja, a Lei não cita nenhuma cobrança aos consumidores pelos supermercados em relação às sacolas biodegradáveis. Como as sacolas plásticas eram fornecidas "gratuitamente" aos consumidores, as biodegradáveis, pela lógica, também deveriam ser. Sem cobranças.
O "gratuitamente" está entre aspas porque os estabelecimentos, racionalmente, já embutiam nos custos operacionais o preço das sacolas plásticas e repassavam automaticamente aos consumidores.
Com a entrada da referida Lei em vigor, supermercados viram uma oportunidade de aumentarem seus lucros, vendendo quase pelo triplo do preço as sacolas biodegradáveis. Ou seja: além de não fornecerem o produto, ainda vendem com valores abusivos.
No caso dos "grandes", aumentaram seus lucros já astronômicos. E os consumidores que se lasquem na necessidade de compra das sacolinhas ecológicas.
Notas fiscais comprovam que supermercados estão vendendo as sacolinhas biodegradáveis quase pelo triplo do valor mercado. Cobram R$ 0,13 por sacolinhas que custam em torno de R$ 0,05 (mais baratas que as convencionais, não ecológicas).
É proibido supermercados venderem sacolinhas? Não! Mas a entrada em vigor da Lei virou exploração desse segmento na cara dura.
TRÂMITES DA LEI
A lei que determinou a SUBSTITUIÇÃO de sacolinhas plásticas por biodegradáveis em supermercados e comércio em geral em Marília foi criada pelo ex-vereador Eduardo Nascimento e aprovada em 2011 pela Câmara de Marília. O foco foi colaborar com a preservação do meio ambiente.
Só não entrou em vigor após a aprovação por conta de recursos contra a medida na Justiça. O caso foi até o Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Luiz Fux julgou a lei constitucional e tornou o tema como repercussão geral, o que significa que a decisão se aplica a outros municípios do país.
Antes desse julgamento, o STF já havia decidido sobre uma lei semelhante na cidade de Rio Claro. No caso, o ministro mariliense Dias Toffoli também firmou entendimento pela constitucionalidade, apontando que "a matéria é de interesse do município, uma vez que trata da gestão dos resíduos sólidos produzidos na localidade, especificamente das sacolas plásticas, que parecem ser um problema para os municípios paulistas”.
Pelas regras da Lei em Marília, supermercados que descumprirem a determinação estão sujeitos à multa de R$ 1 mil, que dobrará na reincidência, com o agravante de interdição parcial ou total e até cassação do alvará de funcionamento.
A fiscalização da lei começou oficialmente no dia 15 passado, mas apenas em caráter educativo. O prazo de transição, sem multas, seguirá até o dia 30 de novembro. A fiscalização será efetivada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente com apoio do Procon.
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