Supermercados ignoram o termo "substituição" e usam nova lei para explorar consumidores com venda abusiva de sacolinhas ecológicas, em Marília
- J. POVO- MARÍLIA

- 22 de jul.
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Atualizado: 22 de jul.

Os chamados grandes supermercados de Marília, principalmente, estão prejudicando consumidores ao distorcerem a Lei Municipal que determinou o fim das sacolinhas plásticas nesses estabelecimentos e comércio em geral em Marília. A Lei, aprovada em 2011, entrou em vigor no último dia 15.
O Artigo 1° da Lei é bem claro ao determinar que os estabelecimentos deverão SUBSTITUIR o uso de sacolas plásticas por sacolas ecológicas (biodegradáveis).
Ou seja, a Lei não cita nenhuma cobrança aos consumidores pelos supermercados em relação às sacolas biodegradáveis. Como as sacolas plásticas eram fornecidas "gratuitamente" aos consumidores, as biodegradáveis, pela lógica, também deveriam ser. Sem cobranças.
O "gratuitamente" está entre aspas porque os estabelecimentos, racionalmente, já embutiam nos custos operacionais o preço das sacolas plásticas e repassavam automaticamente aos consumidores.
Com a entrada da referida Lei em vigor, supermercados viram uma oportunidade de aumentarem seus lucros, vendendo quase pelo triplo do preço as sacolas biodegradáveis. Ou seja: além de não fornecerem o produto, ainda vendem com valores abusivos.
No caso dos "grandes", aumentaram seus lucros já astronômicos. E os consumidores que se lasquem na necessidade de compra das sacolinhas ecológicas.
Notas fiscais comprovam que supermercados estão vendendo as sacolinhas biodegradáveis quase pelo triplo do valor mercado. Cobram R$ 0,13 por sacolinhas que custam em torno de R$ 0,05 (mais baratas que as convencionais, não ecológicas).
É proibido supermercados venderem sacolinhas? Não! Mas a entrada em vigor da Lei virou exploração desse segmento na cara dura.











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