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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

TCE suspende processo de concessão do Daem e abre prazo para Prefeitura justificar questionamentos


Em meio à duas ações que tramitam na Justiça solicitando a suspensão do processo de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem), uma da Telar Engenharia, de São Paulo, e outra da ONG Marília Transparente (Matra), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou nesta quinta-feira (16), a suspensão temporária do processo, com base em uma representação de empresas concorrentes questionando as exigências de habilitações técnicas da empresa que deverá assumir o Departamento.

A Prefeitura de Marília tem prazo de 48 horas para responder os questionamentos.

A representação foi remetida pelas empresas GS INIMA Brasil Ltda., AEGEA Saneamento e Participações S.A., e Dal Pozzo Advogados, que questionam ainda ausência de regulamento para a remuneração da concessionária e a ocorrência de desproporção entre o valor estimado do contrato e os investimentos estimados.

“Chama a atenção a ausência de previsão expressa à apresentação de atestados de experiência anterior em nome de empresa controladora ou controlada das licitantes, como já admitiu a jurisprudência deste e. Tribunal de Contas e do e. Tribunal de Contas da União. Embora a omissão não se configure em ilegalidade manifesta, por se tratar de licitação voltada à celebração de contrato complexo, por prazo longo, e em setor essencial, parece recomendável analisar o silêncio do edital a esse respeito, que pode impactar negativamente no universo de competidores aptos”, cita om protocolo.

Acrescenta ainda que “ademais, e porque se trata de elemento imprescindível para a legalidade do procedimento, há de se esclarecer a escolha pelo critério de julgamento pela técnica e preço. Afinal, o serviço em si que constituiu o objeto do certame é corriqueiro no dia a dia da Administração e de relativo domínio por parte do mercado efetivamente atuante no segmento. Embora envolva atividades de alta relevância e complexidade, tem-se que, em juízo cognitivo não pleno, próprio do rito cautelar, não há, ao menos nesta análise perfunctória, elemento intelectual predominante e inerente para justificar a adoção do critério da técnica e preço.”

O Plano Diretor de Abastecimento de Água também é observado pelas empresas recorrentes. “A Administração deve se atentar para a aderência do edital e de seus anexos ao Plano Diretor de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, bem como para as metas de universalização contempladas no novo marco setorial. Os objetivos de universalização são de altíssima relevância, constituindo elemento subjacente à concretização de direitos sociais fundamentais, estabelecidos na Constituição Federal. Por isso, devem ser rigorosamente observados e cumpridos”.

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