Fazendo justiça e restabelecendo os direitos dos servidores públicos municipais. Esses foram os principais resultados do efetivo trabalho da vereadora professora Daniela Alves (PL).
Através do empenho da parlamentar, a Prefeitura de Marília já determinou estudo de impacto na folha de pagamento para possível restabelecimento da contagem de tempo de efetivo exercício, congelado através da Lei Federal 173, que muito prejudicou a categoria durante a pandemia da Covid.
Daniela esteve reunida com o chefe de Gabinete do Executivo, Levi Gomes, reiterando através de ofício esta reivindicação.
"De forma imediata, o chefe de Gabinete determinou que o setor competente da Prefeitura realize estudo de impacto financeiro, para analisar a viabilidade do benefício mais rápido o nosso pedido. Quero ressaltar que, desde o início fui contrária à essa decisão arbitrária em âmbito nacional. O prefeito Daniel Alonso também tinha essa posição e, agora, estamos fazendo justiça e vencendo mais essa etapa em benefício dos valores servidores municipais", explicou a vereadora.
SERVIÇO PRESTADO
A contagem de tempo de serviço prestado restabelecida é entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período da pandemia, para toda a categoria.
O pedido da vereadora professora Daniela está baseado em uma recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, proferida em sessão realizada no último dia 12 de julho.
A Lei Complementar suspendeu a contagem dos direitos dos serviços públicos municipais durante o período mencionado. No entanto, a recente decisão do Tribunal de Contas reconheceu o direito dos servidores de terem o tempo de serviço contabilizado nesse período para fins de benefícios, como adicionais, licença-prêmio e sexta parte.
A vereadora argumenta que os servidores públicos atuaram durante o período. “Todos os servidores trabalharam de alguma forma, tanto no combate à pandemia de Covid-19, quanto nas ações das secretarias e órgãos públicos, portanto, é justo, terem seus direitos garantidos, uma vez que estiveram em contato permanente com a população, arriscando suas vidas diariamente”, destaca. “Além disso, a Lei Complementar 191/22, sancionada pelo Governo Federal, permitiu aos servidores da saúde e da segurança pública a contagem desse período para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. Com o meu pedido, pretendo estender esse benefício a todos os servidores públicos municipais de Marília”, complementa a Vereadora Professora Daniela.
A decisão do Tribunal de Contas reconheceu que a Lei Complementar 173/2020, que suspendeu a contagem de tempo, possui eficácia temporária e foi reconhecida como norma geral de direito financeiro, não interferindo nos benefícios estatutários. Com o término de sua vigência em 31 de dezembro de 2021, o tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 pode ser averbado para todos os fins.
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