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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Termina hoje o prazo para saque extraordinário de até R$ 1 mil do FGTS


Termina hoje (15) o prazo para os trabalhadores solicitarem o saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1 mil.

O valor foi depositado automaticamente nas contas do Caixa Tem dos trabalhadores. Quem não teve o valor creditado – ou quem teve, mas não movimentou o dinheiro nos primeiros 90 dias – deve acessar o aplicativo do FGTS e indicar que deseja sacar o dinheiro. De acordo com a Caixa, após o pedido, em até cinco dias úteis o valor é transferido para a conta do trabalhador. O bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos estão: A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia. Como consultar? É possível consultar quem tem direito ao saque pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF). Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber: se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;

consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível: consultar o valor a ser creditado;

consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;

informar que não quer receber o crédito do valor;

solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;

alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Quem tem direito? Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar. Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo. Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo. A princípio, não seria preciso solicitar a liberação das verbas, pois o dinheiro seria disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. O Saque Extraordinário do FGTS já foi realizado no Caixa Tem para mais de 45 milhões de trabalhadores, somando quase R$ 31 bilhões. Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal abriria uma conta em nome do trabalhador automaticamente. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador tem que pedir a liberação dos recursos. Como solicitar o saque? Todo o processo para pedir o saque é informatizado. O trabalhador não precisa ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos. O aplicativo pode ser baixado pelo celular: Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo. O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas. Sou obrigado a sacar? Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até esta quinta-feira (15), os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.



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