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  • Por Adilson de Lucca

STJ manda soltar idoso que provocou duas mortes em ultrapassagem proibida na BR-153, em Marília


Desembargadores do Superior Tribunal de Justiça (Brasília/DF) acataram argumentos da defesa e concederam nesta quinta-feira (29), habeas corpus para libertar Wilson Callera, de 75 anos, que provocou a morte de duas pessoas ao fazer uma ultrapassagem proibida na BR-153, em Marília, junto à ponte do Rio Tibiriçá. Callera estava preso na Cadeia de Gália (50 quilômetros de Marília).

Na semana passada o TJ/SP havia negado pedido de liberdade para o idoso, impetrado pelo advogado Ricardo Carrijo Nunes. O advogado reiterou os argumentos no STJ e reforçou a tese que a decretação da prisão de Callera mostrava-se desproporcional e que no momento não se discute sobre culpa consciente ou dolo eventual. "O senhor Wilson não possui antecedentes criminais, é doente cardíaco e infelizmente envolveu-se em uma fatalidade", considerou o advogado na sustentação no TJ.

Ricardo Carrijo atestou ainda que o MP não tem coerência e requisitos para prosseguimento, já que o idoso não assumiu o risco de matar.

“Inicialmente, observa-se que a denúncia oferecida pelo Ministério Público é flagrantemente inepta, ao classificar erroneamente o crime imputado ao defendente. Diferente do que aduz o nobre representante do Parquet, é inequívoca ausência de animus necandi na conduta atribuída ao acusado. Diz-se isso, uma vez que os elementos colhidos em sede preliminar de investigação dão conta de que o acusado Wilson em momento algum quis ou assumiu o risco de produzir o resultado morte”.

Carrijo entende que o caso deveria ser analisado como homicídio culposo na condução de veículo automotor e não doloso [quando assume o risco].

“No caso do processo em exame, abstraída a retórica acusatória, temos, como já dito, um típico caso de imprudência, pois o elemento constantes da denúncia – alta velocidade e a CNH vencida – representam uma conduta em tese arriscada que fala a favor da possibilidade genérica de um acidente, mas que não permite extrair, a ilação de que o acusado Wilson fosse indiferente à morte causada ou, mais grave, que tivesse anuído com o resultado”, defende o advogado.

Acrescente ainda que tipificar o idoso nos termos colocados pela acusação é “o mesmo que equiparar a um crime premeditado, em que o indivíduo planejou o resultado morte e o alcançou, ignorar a clarividente presença do requisito do homicídio culposo, qual seja a negligência do defendente. Em que pese a falta de cuidado em sua conduta, em momento algum o mesmo anuiu com o resultado ou o ignorou.”



Edna e o enteado, Gustavo, morreram no local do acidente

DENÚNCIA

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) apontou que Callera cometeu homicídio doloso ao assumir o risco de matar, pois conduzia o veículo em alta velocidade, com a CNH vencida desde 2020, além de ser portador de graves problemas de saúde, gerando, assim, perigo aos demais usuários da rodovia.

Na data, pelo que consta, com perfeitas condições de visibilidade, uma vez que era dia e não chovia, o acusado fez ultrapassagem em local proibido, com faixa contínua e imediatamente próxima a trecho de ponte, em local sem escape lateral, ignorou o veículo que vinha regularmente na direção oposta, obrigando a vítima Edna a desviar, ocasião em que ela perdeu o controle da direção e acabou colidindo frontalmente o carro que conduzia com o caminhão que o acusado ultrapassou.

Dr. Ricardo Carrijo Nunes contestou as acusações do Ministério Público

e conseguiu libertar no STJ (Brasília/DF) o idoso envolvido no acidente


O ACIDENTE

O grave acidente que causou as mortes ocorreu na tarde do dia 14 de abril, após Wilson Calleras fazer uma ultrapassagem proibida. Ao tentar desviar de colisão frontal com o Gol conduzido pelo idoso, a motorista do Corolla acabou perdendo o controle e batendo com a mureta da ponte e em seguida contra a carreta. As duas vítimas morreram na hora.

O condutor do Gol fugiu do local. O acidente foi registrado em imagens das câmeras de monitoramento instaladas na carreta e ajudaram na identificação do veículo causador do acidente. O idoso foi localizado em um imóvel na Fazenda do Estado (próximo ao local da colisão), onde reside.

Ele foi encaminhado à CPJ e autuado em flagrante por homicídio na condução de veículo. A CNH dele estava vencida há dois anos.




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