TJ nega pedido de liberdade para idoso que causou duas mortes em ultrapassagem proibida na BR-153
- Por Adilson de Lucca
- 21 de jun. de 2023
- 3 min de leitura

Por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (21), desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negaram habeas corpus para libertar o idoso Wilson Callera, de 75 anos. Ele está preso desde o dia 14 de abril, horas após causar um acidente na BR-153, próximo à ponte do Rio Tibiriçá, que resultou nas mortes de Edna Nabas Soares, 43 anos, e o enteado Gustavo Henrique de Oliveira da Silva, 12, anos.
O idoso, que está recolhido na Cadeia de Gália (50 quilômetros de Marília). Audiência de instrução, debates e julgamento dele está marcada para o próximo dia 31 de julho. O advogado que atua na defesa dele, dr. Ricardo Carrijo Nunes, procurado pelo JORNAL DO POVO, afirmou que vai impetrar outro pedido de habeas corpus no TJ. "O senhor Wilson tem bons antecedentes, residência fixa e se envolveu em uma fatalidade, infelizmente. Ele não oferece riscos à sociedade e ao processo judicial", explicou.
O ACIDENTE
Callera fazia uma ultrapassagem proibida no local e provocou a colisão frontal entre o Corolla dirigido por Edna e uma carreta, que seguia no sentido Marília a Lins.
A mulher e o enteado vinham de Rio Preto para Marília, onde acompanhariam o casamento da filha dela. Na audiência no Fórum, deverá ser definido também se Callera será levado a júri popular.

Edna e o enteado, Gustavo, morreram no local do acidente

DENÚNCIA
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) apontou que Callera cometeu homicídio doloso ao assumir o risco de matar, pois conduzia o veículo em alta velocidade, com a CNH vencida desde 2020, além de ser portador de graves problemas de saúde, gerando, assim, perigo aos demais usuários da rodovia.
Na data, pelo que consta, com perfeitas condições de visibilidade, uma vez que era dia e não chovia, o acusado fez ultrapassagem em local proibido, com faixa contínua e imediatamente próxima a trecho de ponte, em local sem escape lateral, ignorou o veículo que vinha regularmente na direção oposta, obrigando a vítima Edna a desviar, ocasião em que ela perdeu o controle da direção e acabou colidindo frontalmente o carro que conduzia com o caminhão que o acusado ultrapassou.

Dr. Ricardo Carrijo Nunes contesta acusações do Ministério Público
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