O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/SP), através da desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, da 4ª Câmara de Direito Criminal, revogou decisão do juiz da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília, Luis Augusto da Silva Campoy, e mandou prender, novamente, 24 integrantes de uma quadrilha envolvida com tráfico de drogas sintéticas, principalmente, que atuava com base em Marília. Os traficantes, a maioria de classe alta, foram engaiolados em grande operação da Polícia Civil (denominada SynthLux).
A justificativa do TJ para a decisão é insuficiência estrutural da polícia para evitar que os traficantes soltos mantenham contato entre si e fiscalizar o cumprimento de outras medidas cautelares determinadas na soltura, como proibição de se ausentarem da comarca onde residem, obrigação de comparecimento mensal em juízo para informar atividades e endereço até a sentença do processo.
A quadrilha foi desmantelada em grande operação da Polícia Civil (denominada SynthLux, em referência ao sintético de luxo) no início de fevereiro aqui na cidade. Quatro integrantes conseguiram fugir da ação policial que cumpriu mandados de buscas, apreensões e prisões. Outros 24 foram presos em flagrante, mas soltos por decisão do juiz Luis Campoy, no começo deste mês.
Agora, a polícia, que fez um excelente trabalho e desmantelou a quadrilha, terá que correr atrás dos 24 que foram soltos, de novo!
DENÚNCIA
A Justiça recebeu no começo deste mês denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual contra os 28 integrantes da quadrilha de traficantes. O processo está em segredo de justiça, com solicitação de análise técnica para retirada desse quesito.
Ao receber a denúncia, o juiz também decretou a prisão preventiva em regime fechado de quatro dos acusados, que estão foragidos.
PRISÕES
O Ministério Público pediu a prisão preventiva de todos os acusados, que estão presos temporariamente. O juiz rejeitou o pedido do MPE, mandou soltar todos os presos e decretou apenas as prisões de quatro acusados que estão foragidos.
"Com relação à decretação da prisão preventiva dos acusados, o pleito comporta parcial acolhida. Apesar dos argumentos da autoridade policial e do Ministério Público, a situação atual de fato não justifica qualquer prisão dos acusados que já foram presos pela temporária e também dos acusados que estão soltos. No período da prisão temporária, todas as provas consideradas necessárias pela autoridade policial e pelo Ministério Público já foram produzidas e constam nos autos (relatórios, laudos, fotos, conversas, bloqueios, interrogatórios, testemunhas, informações de bens e movimentações financeiras e outras), tanto que não há pedido de prova nova pelo Ministério Público. E não consta elemento concreto que demonstre risco real para à ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal. Os acusados já foram presos e a atividade criminosa está encerrada. As provas da acusação já constam nos autos e não há risco para a instrução. E os acusados devem indicar o local certo de residência para localização, que se não for observado poderá justificar nova prisão. Os crimes não foram praticados com violência ou grave ameaça contra pessoa. E a liberdade dos acusados não indica qualquer perigo ou risco de qualquer natureza neste momento. Ainda, a prisão preventiva só deve ser decretada quando demonstrada a necessidade da medida, o que, neste momento, entendo desnecessária. E não consta qualquer conduta agressiva ou de ameaça dos acusados. Os argumentos dos defensores apresentados nos autos em apenso aplicam-se, neste momento, e também indicam que a prisão não é mais necessária. Porém, no tocante aos acusados foragidos entendo que é o caso de decretar a prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal, com o objetivo de localização dos acusados".
Os acusados deverão cumprir medidas cautelares, como proibição de se ausentarem da comarca onde residem, obrigação de comparecimento mensal em juízo para informar atividades e endereço e proibição de contato entre os acusados até a sentença do processo, mantendo-se também as medidas cautelares anteriormente aplicadas, constando no alvará de soltura as medidas cautelares para intimação dos acusados e também nos mandados de citação.
Os quatro foragidos, C.A.V.S, G.H.S, F.S.D e M.H.C, quando capturados, deverão cumprir as prisões preventivas no regime fechado.
RITO PROCESSUAL
"O rito do Código de Processo Penal realça os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, garantindo a arguição de preliminares e todas as teses de defesa (art. 396-A), além da possibilidade de absolvição sumária (art. 397). Citem-se, para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo, nesta oportunidade, arguirem preliminares e alegarem o que interessa a sua defesa, oferecerem documentos e justificações, especificarem provas pretendidas e arrolarem testemunhas, qualificando-as (inclusive, fornecendo e-mail eletrônico e número de celular ou qualquer outro contato telefônico), e requerendo sua intimação, quando necessário", especificou o magistrado, na decisão.
QUADRILHA BEM ESTRUTURADA
Após a operação do dia 7 de fevereiro, envolvendo 130 policiais (dos quais 80 só em Marília) e que resultou em 11 mandados de prisão cumpridos e apreensões de drogas, dinheiro, veículos e eletrônicos, em vários bairros e algumas mansões em Marília, como no Jardim Maria Izabel, Esmeraldas e Aeroporto, o delegado titular da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE/Marília), dr. João Carlos Domingues, disse que as investigações em torno da quadrilha durou cerca de nove meses, após a prisão em flagrante de um dos envolvidos.
“A partir daquela prisão, colhemos informações e passamos a investigar outros envolvidos. Todos formavam duas quadrilhas, que ao longo das ações, com ramificação em São Paulo, acabaram virando uma só quadrilha, bem estruturada", disse o delegado.
A maioria das pessoas presas em Marília, durante a operação, eram vendedores e movimentaram mais de R$ 1,5 milhão por mês com o tráfico de drogas, com os traficantes comprando veículos e imóveis e de luxo, inclusive em praias. Em áudio interceptado pelas investigações policiais, um deles pede para outro comprar um veículo 0 km que daria de presente para a mãe. Depois ele restituiria o dinheiro.
A partir de São Paulo, onde ficava a base da quadrilha, as drogas eram enviadas através de correios, transportadoras e por integrantes da quadrilha.
Delegado titular da DISE, dr. João Carlos Domingues, comandou a operação SynthLux
O foco dos traficantes em Marília era a comercialização de drogas sintéticas, principalmente, em festas e para estudantes universitários.
A operação especial envolveu, além de Marília, diversas cidades, como Bauru, Ourinhos, Assis, São Paulo e Catanduva.
"Tratou-se de uma organização criminosa, envolvida no tráfico de entorpecentes. São pessoas de classe média alta envolvida com essa organização criminosa no Brasil inteiro", explicou o delegado titular da DISE.
Policiais reunidos durante organização da operação especial, em fevereiro
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