J. POVO- MARÍLIA
Trabalho conjunto sobre inconstitucionalidade em cobranças abusivas de pedágios

Os transtornos, abusos e inconstitucionalidades praticados por concessionárias de pedágios dentro de municípios foram tema de um trabalho conjunto realizado pelo advogado, dr. Divino Donizete de Castro com o procurador da República em Marília, dr. Jefferson Dias.
O trabalho, apresentado em Simpósio de Direito na Universidade de Marília (Unimar), abordou a inconstitucionalidade da cobrança de pedágios em praças erguidas dentro de municípios, aponta que estas práticas ferem princípios Constitucionais como razoabilidade, proporcionalidade e alternatividade, haja vista que não existem vias alternativas à disposição dos usuários.
"Muitas vezes, essas praças de pedágios segregam bairros dentro de um mesmo município, ferindo o princípio da isonomia", explica Divino de Castro. Ele é autor de centenas de ações ajuizadas contra práticas desta natureza em relação à concessionárias de pedágios, como a Entrevias, em relação à praça de pedágio localizada na SP-333 (Marília a Lins), próximo ao Distrito de Rosália.
Através de ações nesse sentido, cerca de 1.500 moradores de Marília obtiveram o direito a isenção de pagamento de tarifas naquela praça de pedágio. Mais recentemente, o dr. Divino de Castro obteve na Justiça isenções de tarifas para usuários da praça de pedágio na SP-294, entre Garça e Marília.
"Vale ressaltar o eficiente trabalho do Poder Judiciário em Marília, principalmente, em conceder os benefícios a todos que bateram em suas portas, fizeram prova de moradia em bairros segregados pelas praças de pedágios e obtiveram liminares com isenções de tarifas", afirmou o advogado.
Ele ressaltou que as referidas decisões foram mantidas pelo Tribunal de Justiça do Estado e colegiados de instâncias superiores, consolidando jurisprudências sobre a matéria.

