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  • Por Adilson de Lucca

Traficantes flagrados com tijolos de cocaína e maconha em ônibus são condenados


Uma mulher e um homem, flagrados pela Polícia Rodoviária Estadual, Base de Marília, com tijolos de cocaína e maconha, respectivamente, dentro de ônibus interestaduais, na SP-294, próximo à Garça, foram condenados a 2 anos e 11 meses de reclusão. Uma outra mulher, na mesma situação (que acompanhava a prima) está sendo processada em ação penal separada.

Conforme os autos, Ingridy Rodrigues e Simone Sentene Lemos, no dia 3 de março deste ano, viajavam em um ônibus da Viação Motta, oriundo de Campo Grande/MS com destino a Belo Horizonte/MG, e transportavam, dois tijolos com fitas adesivas contendo cocaína, com peso bruto de 2.161,85g, presos às cinturas.

Na mesma data, viajando em outro ônibus também da Viação Motta, estava Luiz Fernando da Silva, que transportava outros dois tijolos com plástico transparente contendo maconha, com peso bruto total de 722,87g, dentro de uma mochila.

DEPOIMENTOS

A testemunha acusatória Flávio Henrique, policial militar rodoviário, depôs que a equipe abordou o transporte coletivo para verificação rotineira, e durante entrevista, viu que as duas mulheres não souberam precisar seus destinos, apenas citando que iriam para Ribeirão Preto, sem definir um local.

Perceberam um volume acima de suas cinturas, tendo uma policial feminina efetuado a abordagem pessoal e localizado as drogas (dois tabletes de cocaína com cada uma).

Elas legaram que buscaram as drogas com um homem desconhecido, em local próximo de Campo Grande/MS, e que entregariam para outro indivíduo desconhecido em Ribeirão Preto, acrescentando que perceberiam R$ 2.000,00 pelo transporte e que eram primas.

O acusado estava em outro ônibus do mesmo itinerário, havendo, aproximadamente, trinta minutos de diferença entre as abordagens, tendo ele dito que estava vindo de Marília. Abriram a mochila e encontraram um tablete de maconha, que ele alegou ser para uso próprio. Não foi verificado qualquer vínculo entre os réus.

Luis Fernando disse que havia buscado a droga somente para uso pessoal. A testemunha defensiva L. depôs que a acusada Simone é sua inquilina, a conhece há aproximadamente dois anos. Ela saiu de sua casa devendo um ano de aluguel, e soube que ela trabalhava com eventos, mas ficou sem serviço por causa da pandemia.

A testemunha defensiva R. depôs que soube da prisão da ré pelo tráfico de drogas. Conhece acusada há um tempo considerável, ela tem um filho e uma filha. Na época da sua prisão estava desempregada e grávida, e lhe pedia dinheiro emprestado. Ela cuida bem da família e vive com a genitora, que é idosa, e a filha, sendo a acusada provedora da casa.

A testemunha defensiva L. depôs que estudou junto com o réu Luiz Fernando por bastante tempo, sabendo que ele é usuário de drogas, mas também uma pessoa trabalhadora. Tem ciência de que ele faz uso de maconha há muito tempo. Ele tem uma filha de quatro meses, aproximadamente.

DÍVIDAS

Ao ser interrogada, Simone disse que a acusação é verdadeira. Morava em Campo Grande e fazia “bicos” de auxiliar de cozinha e segurança em eventos. A ré Ingridy é sua prima distante, mas não conhece o réu.

Cuidava de sua mãe idosa e auxiliava sua filha grávida, tendo muitas dívidas para pagar, além do aluguel atrasado. Possui quatro filhos, estando a caçula grávida, e todos moravam com ela. Voltava de uma busca de emprego quando encontrou uma moça que informou sobre outro indivíduo estar propondo um serviço em troca de R$ 2.000,00, ela aceitou por estar endividada, e tinha ciência sobre tratar de entorpecentes, mas não sabia que era cocaína. Está muito arrependida da conduta. Não possui antecedentes criminais.

VIAGEM LONGA

Ao ser interrogado, Luiz Fernando disse que a acusação é parcialmente verdadeira, justificando que comprou a maconha no Mato Grosso do Sul, para usar em Candeias/MG. Trabalhava e estudava, mas desde menino faz o uso do entorpecente.

A distância entre onde pegou a droga e o local de destino era de aproximadamente 18 horas de viagem, e se deslocou somente para buscar a maconha, pois não gostava de ir até “biqueiras” adquirir a droga, e não conhecia outro local, tomando conhecimento do referido espaço da venda por um grupo de WhatsApp. A quantidade de maconha apreendida dava para três ou quatro meses de consumo, e pagou R$ 900,00 pela droga, quantia proveniente de trabalho como servente, enquanto fazia curso técnico de enfermagem. É usuário de maconha desde os 12 anos de idade. É casado e tem uma filha, de aproximadamente 4 meses. Já tentou tratamento no CAPS da cidade em que mora (Candeias), mas não obteve êxito.

DECISÃO

O juiz Jamil Ros Sabbag, da 2ª Vara Criminal do do Fórum de Garça, julgou procedente a denúncia e condenou Simone Sentene Lemos e Luiz Fernando da Silva a

2 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa. Ficou mantida a prisão preventiva dos acusados.



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