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  • Da redação - Informações: Agências

TRAVOU: Justiça suspende licença de resort de luxo da família do ministro Toffoli


A 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR) suspendeu as licenças prévia e de instalação de construção do Tayayá Aquaparque Hotel & Resort, no Distrito de Porto São José, no município de São Pedro do Paraná.

O empreendimento tem como sócios irmãos do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. De acordo com a Justiça, as licenças concedidas ao resort foram expedidas pelo Instituto Água e Terra (IAT), mas têm uma série de irregularidades.

Entre os erros na licença, apontados pela Justiça, está a permissão para construir na Área de Preservação Permanente (APP) nos limites de proteção ambiental das ilhas e várzeas do Rio Paraná.

De acordo com a decisão, é “indiscutível” o fato de que estruturas como chalés, piscinas, bares, playground, quadras esportivas, toboáguas, praças e restaurantes do resort estariam localizadas dentro da área de proteção.

A Justiça também registrou que a atividade desenvolvida pelo empreendimento não se enquadra como agrossivilpastoril — quando há combinação intencional de árvores, pastagem e lavoura agrícola manejadas para aumentar a produtividade do espaço.

De acordo com a ação, assinada pela procuradora da República Monique Cheker, o empreendimento se apresenta como “turístico ecológico”, mas estaria desrespeitando os parâmetros que este tipo de construção deve seguir.

“Tudo indica que o empreendimento em discussão tem por finalidade a instalação de estrutura de lazer na modalidade de resort, contando também com venda de unidades imobiliárias em sistema de time sharing, visando atingir um limitado número de pessoas, que passarão a usufruir com exclusividade da estrutura hoteleira e deverá ser construída dentro de área de preservação permanente legalmente protegida”, destacou a procuradora.

IRREGULARIDADES

De acordo com o Centro Nacional de Perícia do MPF, a licença concedida ao empreendimento não atende à legislação ambiental estadual, por não apresentar avaliação dos possíveis impactos da construção no meio ambiente.

Também não foram apresentados dados sobre a presença de espécieis nas áreas de influência do projeto, “apesar da potencial ocorrência de fauna ameaçada, o que viola, inclusive, instrução normativa do Ibama”.



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