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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

TRE rejeita ação de suplente e mantém Nechar no cargo de vereador em Marília


Em julgamento na tarde desta quinta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP), julgou improcedente a Ação que pedia perda do mandato eletivo ajuizada pelo segundo suplente de vereador pelo PSB em Marília, Fábio Alves Cabral, o conhecido Fábio Protetor, contra o vereador Sérgio Nechar (PSB).

Fábio pretendia tomar a cadeira do dr. Nechar, que assumiu cargo por decisão judicial em fevereiro passado, no lugar do vereador Ivan Negão, que faleceu no dia 5 de janeiro.

O suplente alegou nos autos que Nechar estava desfiliado do partido e se refiliou após a morte de Negão para assumir a vaga.

“A filiação (de Nechar) realizada no dia 5 de janeiro de 2023, algumas horas após o falecimento do vereador Ivan Negão, não é oficial, sendo realizada apenas nos registros internos do partido, o que, conforme pacificado em nossa jurisprudência, não é válido como prova e filiação válida, em razão de ser documento unilateral", apontou a defesa de Fábio na Ação.

Nechar, que ficou como primeiro suplente da legenda nas eleições de 2020, apresentou no ato da posse uma ficha de refiliação no partido com data de fevereiro do ano passado.

O julgamento de hoje no plenário do TRE acompanhou parecer da Procuradoria Eleitoral e mantém o dr. Nechar na cadeira de vereador.

O advogado Alexandre Sala, que atuou na defesa do vereador, ressaltou que "em suma, como demonstramos nos autos, o dr. Nechar estava regularmente filiado ao PSB quando empossado no cargo de vereador, não havendo motivos para contestações nesse sentido

O julgamento de hoje no plenário do TRE acompanhou parecer da Procuradoria Eleitoral e mantém o dr. Nechar na cadeira de vereador. Fábio Protetor pode ainda recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.





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