top of page
Buscar
  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

TRIBUNAL DO JÚRI: Assassino da estudante Larissa é julgado e condenado a mais de 24 anos de cadeia


Em julgamento no Tribunal do Júri do Fórum de Marília, nesta quarta-feira (24), Bruno Aparecido Venâncio, de 32 anos, foi condenado a 24 anos., 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. Ele está preso e não poderá recorrer em liberdade.

Bruno foi autor do feminicídio da estudante Larissa Cristina Passos Borges, de 21 anos, no dia 11 de abril de 2020 no Jardim Califórnia, Zona Oeste de Marília. Bruno foi preso três dias depois do crime após se apresentar na Delegacia de Tupã

A sentença foi proferida pelo juiz Luciano Brunetto Beltran, da 1ª Vara Criminal. "Se trata de homicídio qualificado por três vezes, o motivo fútil e o fato de o crime ter sido praticado por razões da condição do sexo feminino serão utilizados como agravantes de pena".

O Ministério Público do Estado apontou na denúncia que o crime aconteceu por volta das 6h, no apartamento da vítima.

Depois de uma festa, os dois e mais alguns amigos foram até o imóvel de Larissa. Segundo consta, vítima e acusado subiram para pretensa relação.

O réu teria sacado uma arma de fogo que portava e passado a apontar para Larissa que, supondo um blefe, brincou. Mas Bruno disparou à queima roupa, atingiu a vítima no rosto e fugiu.

SENTENÇA

Assunto Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Autor: Justiça Pública

Réu: BRUNO APARECIDO VENANCIO

Tramitação prioritária Juiz de Direito: Dr. LUCIANO BRUNETTO BELTRAN

"Vistos. Aos relatórios anteriores, acrescento que o acusado BRUNO APARECIDO VENÂNCIO foi submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca nesta data.

O Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou o crime de homicídio triplamente qualificado. Em razão desta decisão, passo a dosar a pena. Uma vez que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal se mostram desfavoráveis ao acusado, eis que ostenta maus antecedentes, aumento as pena básica em 1/3.

Se fosse apenas uma condenação anterior, o aumento seria de 1/6. Na segunda fase da dosimetria, como se trata de homicídio qualificado por três vezes, o motivo fútil e o fato de o crime ter sido praticado por razões da condição do sexo feminino serão utilizados como agravantes de pena (a outra qualificadora foi utilizada como elementar), na segunda fase da fixação, conforme previsão específica no artigo 61, inciso II, alíneas a e f, do Código Penal.

Com efeito, aumento a pena em 1/3. Se fosse apenas uma agravante, o aumento seria de 1/6. Ainda nessa fase, presente a agravante da reincidência, aumento a pena em 1/6. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, nada a alterar.

Conforme os critérios previstos no artigo 33 e seguintes do Código Penal e Lei nº 8072, art. 1º, § 1º, I, e art. 2º, § 1º (crime hediondo), bem como o quantum aplicado, os maus antecedentes e a reincidência (em detalhes), fixo, como regime inicial de cumprimento de pena, o fechado.

Deixo de fixar valor mínimo para reparação de eventuais danos causados, eis que não há prova, nestes autos, do exato prejuízo financeiro causado à família da vítima. Atento ao teor da Lei 12.736/12, que incluiu o § 2º ao artigo 387 do Código de Processo Penal, a detração de penas deverá ser oportunamente analisada em sede de execução penal.

Ante o exposto... condeno BRUNO APARECIDO VENÂNCIO como incurso no artigo 121, §2º, incisos II, IV e VI, §2º-A, inciso II, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 24 (vinte e quatro) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado. Em respeito ao estabelecido no artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, bem como a reincidência e os maus antecedentes, entendo que continuam presentes as circunstâncias cautelares anteriormente reconhecidas na decisão que a decretou, bem como nas que a mantiveram, motivo pelo qual mantenho, igualmente, a prisão preventiva, por todos os fundamentos já lançados, que aqui ficam acolhidos, sem mais repetição. Assim, recomende-se na prisão em que se encontra recolhido...

Esta sentença vai lida de público, a portas abertas, na sala das Sessões do Tribunal do Júri. Marilia, 24 de agosto de 2022".



392 visualizações0 comentário
bottom of page