O vereador Guilherme Burcão (DC), protocolou na Câmara de Marília um Projeto de Lei solicitando que seja revogada integralmente a Lei Municipal nº 7.281, de 17 de agosto de 2011, que obriga a substituição das sacolas plásticas convencionais, utilizadas no acondicionamento de lixo e no transporte de produtos adquiridos no comércio, por sacolas biodegradáveis, oxi-biodegradáveis ou ecológicas, nos supermercados e comércio de Marília.
"Na prática, essa proibição vai causar muitos transtornos aos consumidores, principalmente aos mais carentes, que dependem das sacolinha e serão obrigados a comprar sacolas. A intenção de contribuir com a ecologia deve ser feita através de campanhas de conscientização, não impondo medidas injustas como essa", entende Burcão.
"Ainda que bem intencionada, a referida norma revelou-se, ao longo dos anos, ineficaz, simbólica e socialmente injusta, além de gerar distorções econômicas e impactos negativos ao consumidor, especialmente à população mais carente, que depende das sacolas plásticas disponibilizadas gratuitamente nos estabelecimentos comerciais", justifica o vereador, no Requerimento.
"Na prática, a proibição da distribuição de sacolas plásticas não trouxe melhoras relevantes e mensuráveis ao meio ambiente. O plástico continua a ser utilizado em larga escala, apenas assumindo outros formatos, como embalagens de produtos industrializados e sacos de lixo adquiridos separadamente — muitos dos quais mais espessos e poluentes que as sacolinhas anteriormente distribuídas gratuitamente. Assim, o verdadeiro efeito da proibição é onerar o consumidor final, que se vê obrigado a arcar com o custo de sacolas reutilizáveis ou com a compra de sacos plásticos específicos para descarte de lixo. Além disso, trata-se de uma medida que transfere ao consumidor de menor renda o peso de uma crise ambiental estrutural, cuja solução exige intervenções sistêmicas, com foco em: · educação ambiental, · logística reversa, · fomento à pesquisa em materiais alternativos, · fortalecimento da coleta seletiva e · responsabilização da indústria produtora de embalagens, nos moldes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010)".
Acrescenta que "ao invés disso, a proibição das sacolas cria um ambiente de falsas soluções, que favorece grandes varejistas, muitas vezes já adaptados a esse modelo, e que continuam Câmara Municipal de Marília ESTADO DE SÃO PAULO embalando seus produtos em plástico, enquanto os pequenos comerciantes e consumidores populares enfrentam as maiores dificuldades. A medida se insere, portanto, na lógica de “mirar no sintoma, e não na causa” — ao punir o uso de um item amplamente reaproveitado nos lares brasileiros, sem enfrentar a origem real da poluição plástica: o modelo de consumo baseado em embalagens descartáveis e a baixa capacidade de gestão de resíduos por parte do Poder Público. É urgente repensar as políticas públicas ambientais de forma abrangente e estruturada, com foco em eficácia real, justiça social e compromisso técnico. A revogação da Lei Municipal nº 7.281/2011 não representa um retrocesso ambiental, mas sim um passo necessário para a reconstrução de um marco regulatório ambiental mais racional, inclusivo e eficiente, compatível com a realidade do Município e com os anseios de sua população. Diante de todo o exposto, e com vistas à proteção do consumidor, ao combate às medidas ineficazes e à construção de uma política ambiental séria e consequente, submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei".
A referida Lei, que gera grande polêmica na cidade, é de autoria do ex-vereador Eduardo Nascimento e deve entrar em vigor no próximo dia 15.
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