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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Vereador de Bauru é preso nesta segunda-feira por corrupção e "rachadinhas" com assessores


O Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) de Bauru cumpriu na manhã desta segunda-feira, seis mandados de prisão, sendo contra o vereador Carlinhos do PS (Carlos Bastazini), seus dois assessores parlamentares e outras três pessoas ligadas a seu grupo político. A denúncia contra o grupo, é de prática de crimes de corrupção, cooptação de eleitores e “rachadinha”.

A ordem de prisão foi emitida pela juíza da 1ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, Érica Marcelinha Cruz e, inclui buscas e apreensão em 9 imóveis para levantar documentos, computadores, planilhas, anotações, telefones celulares, CDs e outros materiais em residências dos denunciados, localizadas em diferentes bairros de Bauru.

As denúncias iniciais foram apresentadas pelo presidente da Emdurb, Luiz Carlos da Costa Valle. Valle foi informado de ocorrência de pressão contra um ocupante de cargo de confiança, para que entregasse metade de seu salário para Carlinhos do PS em razão de sua indicação para o cargo, ocorrida ainda no ano passado. O presidente da Emdurb encaminhou a denúncia ao DEIC.

Conforme as apurações, em gravação, a pressão contou com a presença do assessor Gleison Contador (atualmente lotado na presidência do Legislativo), na presença de Carlinhos, a destinar metade do salário.

A investigação alcança 9 pessoas, entre assessores, o parlamentar e outros quatro nomes que seriam indicados politicamente pelo parlamentar junto ao governo anterior.

Os mandados de ‘busca e apreensão’ e ‘prisão temporária’ estão sendo cumpridos contra o vereador Carlinhos do PS (Carlos Bastazini), seus dois assessores diretos, Luiz Carlos Alves Júnior e Láercio Pereira (Indião), além do também assessor Gleison Aparecido Contador. As ordens também foram expedidas pelo Judiciário contra Fábio Manoel de Campos, apontando na investigação como um dos cargos de confiança indicado por Carlinhos do PS e Agenor de Souza, servidor do DAE que, conforme a denúncia, atua no grupo para o parlamentar.

A prisão temporária determinada pelo Judiciário é de 5 dias, mas pode ter o prazo ampliado, se solicitado pela autoridade policial e aprovada pelo judiciário.






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