top of page
Buscar
  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Vereadores confirmam na Justiça direito a emendas impositivas ao Orçamento do Município



O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou, através de ação direta de inconstitucionalidade, que é assegurado ao Poder Legislativo Municipal o direito de realizar emendas ao projeto de lei orçamentária apresentado pelo Poder Executivo, esclarecendo que é “Garantia inerente à independência e autonomia dos Poderes do Estado, é assegurado ao Legislativo Municipal, como já assentado, o direito de promover emendas parlamentares respeitando os limites constitucionalmente previstos, o que ocorreu in casu. Tal prerrogativa é lógica, além de expressamente prevista no seio constitucional (artigos 24, §5º, item 1, e 175, caput, §§1º e 2º, da Carta Estadual), pena de transformar o Legislativo em mero catalisador da vontade imutável do Executivo transposta no projeto de lei envolvendo matéria orçamentária.”

A discussão da matéria teve início no ano passado quando da apresentação de emenda ao Projeto de Lei que estabelecia as diretrizes orçamentárias para 2022.

A emenda é de autoria do presidente da Câmara, vereador Marcos Rezende (PSD), e determinava que haveria uma reserva de contingência em percentual de 1,2% para emendas impositivas de iniciativa parlamentar.

A emenda, aprovada em Plenário, foi vetada pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB). Em seguida, o Plenário derrubou o veto e o prefeito ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, cuja decisão confirmou o direito dos vereadores às emendas impositivas ao Orçamento.

Foi realizada, ainda, interpretação conforme do dispositivo de lei impugnado pelo Poder Executivo, dispondo o Tribunal apenas quanto à forma de destinação das emendas parlamentares, declarando que são de reprodução obrigatória o art. 175, § 6º, parte final e §§ 7º e 8º da Carta Paulista, ao estabelecerem que metade do percentual de 1,2% da receita corrente líquida para emendas impositivas parlamentares seja destinada a ações e serviços públicos de saúde. Ou seja, os vereadores podem fazer suas emendas, de cumprimento obrigatório por parte do Executivo, desde que reservem metade do percentual para a área da Saúde.

O vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos) já protocolou emenda ao projeto atual, que estabelece as diretrizes orçamentárias para 2023, garantindo a inserção no texto legal da destinação de metade dos recursos das emendas impositivas para a Saúde.





72 visualizações0 comentário
bottom of page