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  • Por Adilson de Lucca

Vice-prefeito de Garça, Flávio Peres, é condenado por piada homofóbica contra vereador homossexual


Vice-prefeito, Flávio Peres e o vereador Fabio José Polisinani, o Fabinho


EXCLUSIVO

O empresário e vice-prefeito de Garça, Flávio Peres, foi condenado a pena de reclusão por injúria e ofensas de natureza homofóbica contra o vereador Fabio José Polisinani, o Fabinho Polisinani (PSD). A decisão é da juíza Renata Lima Ribeiro Raia, da 1ª Vara do Fórum de Garça e cabe recurso. Nos autos Fabinho disse que "se sentiu um lixo".

O MP apontou que "o acusado maculou a honra subjetiva da vítima, usando de palavras desnecessárias e inconsequentes, alusivas à sua orientação sexual, de forma a desqualificar o ofendido em razão de sua homossexualidade, colocando-o ainda em posição vexatória".

SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO

A pena de 1 ano e 4 meses de reclusão poderá ser substituída por duas restritivas de direito, consistentes em multa de dez salários mínimos (além da multa originária de cerca de R$ 16 mil) e pagamento de mais dez salários mínimos ao vereador ofendido.

O CASO

Conforme os autos, Flávio Peres foi denunciado no artigo 140, § 3º, c/c artigo 141, III, ambos do Código Penal, porque, no dia 8 de março de 2022, às 19h51, na Câmara dos Vereadores de Garça, teria injuriado Fabinho ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, utilizando-se de elementos referentes à orientação sexual.

Narra a denúncia que ocorria na Câmara Municipal de Garça sessão em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, que era inclusive transmitida ao vivo pelos canais oficiais da Casa Legislativa junto ao Facebook e Youtube. Segue que, durante a fala em tribuna, o réu, vice-prefeito, dirigindo-se ao vereador Fabinho proferiu ofensas em razão de sua orientação sexual, dizendo o seguinte: “Dizer para vocês que hoje é um dia importante para nós homens, nós temos nossas mulheres, né, né F.! Né F (risadas do orador) ...não podia deixar né F.! Não podia deixar essa piadinha (risadas do orador)”.

As palavras desnecessárias e de desqualificação em razão da homossexualidade da vítima, além de terem sido proferidas na presença das pessoas que estavam presentes, também foram visualizadas por inúmeros internautas que assistiam à sessão pelo Facebook e Youtube.

No dia 1º de agosto de 2022, o Ministério Público ofereceu denúncia e apresentou as razões pelas quais deixou de fazer proposta de benefícios. A denúncia foi recebida aos 19 de dezembro de 2022.

ACUSAÇÃO

Em alegações finais apresentadas oralmente, o Ministério Público pugnou pela condenação nos termos da denúncia. Alegou, em síntese: que o STF, ao julgar com eficácia vinculante ADO 26/DF, conferiu interpretação conforme a Constituição aos tipos penais estabelecidos na Lei 7.716/89, para englobar no conceito de racismo eventual discriminação ou preconceito praticados em razão da orientação sexual da vítima; incabível o reconhecimento da imunidade; a manifestação exarada pelo acusado não se deu no cumprimento do dever de ofício, nem tampouco era necessária ao interesse público; a ofensa irrogada pelo denunciado em face da vítima era totalmente desnecessária; houve evidente excesso e abuso por parte do denunciado, situação em que não há aplicação de excludente invocada; o acusado maculou a honra subjetiva da vítima, usando de palavras desnecessárias e inconsequentes, alusivas à sua orientação sexual, de forma a desqualificar o ofendido em razão de sua homossexualidade, colocando-o ainda em posição vexatória; ao fazer a piada, o acusado, de certa maneira, agiu com menosprezo e depreciação em face da orientação sexual do ofendido; autoria e materialidade delitivas são incontestáveis; piada está indubitavelmente relacionada à homossexualidade da vítima; imediatamente após a fala, várias risadas foram dadas pelos demais presentes, a indicar que todos entenderam a correlação entre a fala do orador com a orientação sexual do ofendido; a não utilização direta de palavras ofensivas não afasta a injúria praticada, pois o denunciado se utilizou do humor de uma piada velada e assim acabou atingindo a honra do vereador; a vítima não se insurgiu contra as ofensas a ela irrogadas imediatamente após a fala do acusado em razão da presença da mãe e por não querer magoá-la ou causar celeumas maiores naquele momento; o crime se consumou no momento da fala do réu, independentemente de qualquer outra conduta ou reação da vítima; cumprimentos antes do início da cerimônia trata-se de mero dever de urbanidade; a circunstância de ser ou não conhecida da população a orientação sexual da vítima, de modo algum dá ao acusado o direito de satirizar de fazer piadas inoportunas em solenidade pública; destituída de fundamento a alegação de que a vítima teria intenção de se aproveitar politicamente do evento; tinha o acusado pleno e inequívoco conhecimento da orientação sexual da vítima, caso contrário, não teria feito o infeliz comentário; não tinha o acusado qualquer tipo de intimidade com o ofendido a autorizar eventual brincadeira, mas ainda assim, brincou, jocosa e intencionalmente com a homossexualidade do ofendido; totalmente irrelevante para a condenação a interpretação pessoal de terceiras pessoas quanto à ofensividade ou não das expressões utilizadas pelo agente, tal diz respeito apenas e tão somente a própria percepção da vítima a quem endereçada a fala; as testemunhas que alegaram não vislumbrar caráter ofensivo na fala do acusado pertencem ao mesmo grupo político; e que qualquer forma de preconceito ou discriminação em razão da orientação sexual ou identidade de gênero da pessoa comporta a responsabilização criminal; e que a garantia constitucional da liberdade de expressão não é absoluta.

DEFESA

A defesa do vereador alegou, em resumo, nulidade de atos de instrução por ausência de apreciação da instância ministerial revisora sobre o cabimento da suspensão condicional do processo em face de novatio legis in mellius; não ser de efeito cogente orientação do Ministério Público paulista sequer pacífica entre seus membros; a Súmula 696 do STF reconhece direito do réu em ter a suspensão condicional do processo avaliada pelo Procurador-Geral; o Ministério Público apresentou novas definições jurídicas dos fatos ao afirmar que a conduta criminal seria uma injúria velada; e que o Ministério Público teve acesso a processo que a Defesa desconhecia, da esfera privada e que tramita em segredo de justiça. No mérito, pugnou pela absolvição, aduzindo, em suma, atipicidade da conduta; que a necessidade de fazer esforço dedutivo para se chegar à subsunção ao tipo penal afasta a tipicidade; que na injúria não se imputa fato determinado, mas se formulam juízos de valor a denotar suposta inferioridade; invocou excludente de tipicidade em decorrência do disposto no artigo 142, III, do Código Penal; ausência de dolo específico; que a única intenção do réu era mencionar, na solenidade de homenagem ao dia da mulher, de forma descontraída, que todas as mulheres que faziam parte da vida dos presentes na sessão mereceriam ser homenageadas, e a própria vítima insinuou que compreendeu que a homenagem do vice-prefeito se estendia a sua genitora; na ação cível a vítima reconheceu que foi utilizado mero tom jocoso; o comportamento da vítima na Câmara e nas redes sociais depois do discurso do réu não condiz com o abalo alegado; e a vítima demonstrou não sentir que sua honra subjetiva fora ofendida durante a solenidade. Subsidiariamente, postulou desclassificação para injúria simples.

A JUÍZA DECIDIU

"De início, cabe esclarecer que não há se falar no benefício de suspensão condicional do processo pretendido pela Defesa. Isso porque esse benefício é aplicável a crimes cujas penas mínimas cominadas forem iguais ou inferiores a um ano, situação distinta do caso em exame, uma vez que a denúncia descreve causa de aumento que eleva a pena em 1/3.

Tampouco há se falar que novo tipo de injúria racial (Lei 14.532/2023) seria favorável ao réu, haja vista que a pena mínima cominada é de dois anos, lembrando que não é possível a combinação de leis penais (lex tertia).

Afora isso, e o mais importante, é que, como já destacou o Ministério Público (pág. 119), benefícios de transação, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal não seriam suficientes para a reprovação e prevenção do crime descrito na denúncia, que configura violação de valores sociais fundamentais, como também salientou o Procurador-Geral de Justiça ao referir seu entendimento e o da Corregedoria-Geral do Ministério Público assentados na Orientação Conjunta 1/2020, de se evitar propor transação penal, suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal.

Nesse contexto, não há se falar em nulidade de atos de instrução por ausência de apreciação da instância ministerial revisora. Não se vislumbra nulidade por preterição do disposto no artigo 384 do Código de Processo Penal, uma vez que transcritas na denúncia as falas que o titular da ação penal entendeu discriminatórias, também com menção do termo “piadinha”, a respeito do qual discorreu em conformidade com a prova colhida sob o contraditório. Percebe-se, é certo, que observado o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, propiciado o exercício da ampla defesa, que se verifica, inclusive, por meio das perguntas específicas feitas pela Defesa no transcorrer na audiência (págs. 422/423 e respectiva gravação). Também não há se falar em desconhecimento da Defesa a respeito de ação cível que fora mencionada pelo Ministério Público em contradita, não apenas porque presente na audiência, nas duas oportunidades, Defensora que atua no feito cível, como também pela juntada, antes do encerramento da instrução, de documentos do processo que tramita em segredo de justiça. Ademais, o acesso do Ministério Público, a critério do Juízo no qual tramita a ação cível, é justificado pela busca da verdade real que norteia o processo penal, por se tratar a ação cível de danos morais que teriam derivado do mesmo fato, com oitiva de testemunhas também arroladas nestes autos (págs. 342/343 e 359/421). Vale sobrelevar, por oportuno, que o reconhecimento de nulidade no processo penal decorre da efetiva demonstração dos prejuízos sofridos, o que aqui não ocorreu, até mesmo porque, no que se refere à contradita, o Defensor espontaneamente desistiu da oitiva. Todas as demais testemunhas foram ouvidas, neste processo, sob o compromisso de dizer a verdade. No mérito, o pedido condenatório é procedente. Materialidade, autoria e elemento subjetivo do tipo penal restaram comprovados pelas imagens, documentação e prova oral. Com efeito, a vítima disse que exerce o segundo mandato de vereador, não é do mesmo grupo político do atual prefeito, e que é oposição a coisas erradas. Questionado a respeito de seu relacionamento com o acusado antes dos fatos, respondeu que não o conhecia, somente teve contato pessoal quando ele esteve em seu bairro pedindo votos e no dia dos fatos. Segundo descreveu, chegou um pouco mais cedo à Câmara para receber as pessoas, inclusive os homenageados. Recorda-se que, um dia ou dois antes, tinha feito uma denúncia por conta do ocorrido com um vereador, uma das testemunhas, viu que os dois conversavam bastante, e quando ele se levantou e foi fazer uso da palavra, virou-se e, enquanto olhava em sua direção, falou “nós homens temos que ter as nossas mulheres, né F., não poderia perder essa piada”. Sentiu-se muito mal, foi criado em uma igreja chamada Congregação Cristã no Brasil e sua vida nunca foi exposta a ninguém. A denúncia tinha sido feita em relação ao vereador Rafael José Frabetti, de que haveria uma van com o presidente da casa em Marília, com gente no teto, postado em rede social, e chegou ao conhecimento da Câmara. Diante da fala do acusado, sentiu-se ofendido porque respeita todas as etnias, todas as classes, não há sexo. Trabalhou no cemitério e osso não tem sexo. Trata a todos com amor e carinho. Não conhece o acusado e não deu a ele a liberdade de expor sua vida em público. Considera o acusado como pessoa inteligente e grande empresário. Ficou sem chão, não esperava que um empresário, uma pessoa culta, fizesse piada em plenário lotado, com transmissão ao vivo. Embora algumas pessoas saibam de sua vida sexual, tem muitas pessoas antigas, anciãos e cooperadores da Congregação que viraram a cara e falaram que nunca havia dito que era veado. É gay, mas não sai falando de sua vida, é discreto. Não se veste de mulher e não fala que é veado. É respeitado por todos. Depois do ocorrido, pessoas fizeram piada, gritaram na rua. Fica mal ao tocar no assunto. Teve pessoas da Congregação que lhe fecharam as portas, que pediu que não fosse à residência dele por causa de sua opção sexual. Sua orientação sexual não era conhecida dessa forma. Antes do início da sessão, cumprimentou o acusado como um grande empresário, disse a ele que era muito bem-vindo e o apresentou à mãe. Primeiro falaram os representantes do prefeito, depois o presidente da Câmara e em seguida os vereadores, em ordem alfabética. Entre sua fala e a do acusado, outros vereadores ocuparam a tribuna. Transcorreu um certo tempo, não sabendo dizer quanto, pois ficou sem ação. Ao falar que o acusado não tinha falado besteira, referiu-se às mães, inclusive sua mãe estava presente, e falou que estava casado com ela, que é sua mulher. Nesse tipo de sessão poderia pedir questão de ordem, mas não pediu pela educação que recebeu da mãe, segundo a qual, quando ofendido, ficasse quieto e depois falasse com a pessoa, ficou sem reação. Ao subir na tribuna, sorriu, é muito emotivo, não poderia chorar, estragaria a homenagem, sua mãe estava presente. Sentiu-se um lixo, mas não poderia deixar o plenário, embora não seja remunerado, respeitou seus eleitores. Durante a fala do acusado, o pessoal que estava na mesa riu. A sessão estava sendo transmitida pelo Facebook, Youtube e página da Câmara. Ficou dias sem sair de casa. Na plateia havia outras pessoas com sua orientação sexual, inclusive o filho da homenageada, com quem teve relacionamento por seis anos, que se levantou e foi embora. Lucimara não é sua amiga pessoal, pois largou do filho dela há três anos, ela apenas faz faxina na casa de sua mãe. Indicou-a para ser homenageada, pelo trabalho que faz recolhendo recicláveis e limpando privada, e admira pessoa dessa espécie. Indicou as testemunhas para o inquérito, porque estavam ao seu lado. Os vereadores Rafael e Elaine são do mesmo grupo político do prefeito. Daniel de Alencar Alves presta serviços à municipalidade, Manoel Frederico Abdo de Carvalho é vereador da base do prefeito e funcionário da empresa do vice-prefeito, Marcelo Miranda é prestador de serviço da rede pública, todos de cunho político. Meire Blumer é parente de Marcelo Miranda e professora dos filhos do acusado. Teve audiência de danos morais relacionados aos mesmos fatos, não participou da audiência, soube que testemunhas foram contraditadas, Manoel Frederico Abdo de Carvalho, Marcelo Miranda, Rafael José Frabetti e Daniel de Alencar. Meire Blumer falou na ação cível que tinha interesse que o acusado fosse absolvido. Gostaria de deixar claro que é vereador de oposição, não conhece o acusado, nunca citou o nome dele, mas sim do prefeito C. Tomou providências. Durante campanha municipal, ao encontrar o acusado, cumprimentou-o, apresentou-o à sua mãe, não se recorda de tê-lo abraçado. Não teve nenhuma interação com o acusado. Sua mãe sabe de sua vida e de sua orientação sexual. O acusado não existe, quem existe é o prefeito João Carlos dos Santos, ao qual cobra diariamente. Nunca disse que o acusado é o prefeito de fato. Mostra a verdade no Facebook e cobra a municipalidade. Faz isso frequentemente. O acusado é um vice-prefeito ausente. Não tem interesse de prejudicar o acusado. O acusado estava na solenidade como representante do Poder Executivo, o prefeito não estava. Durante o pronunciamento, a depreciação foi quando se dirigiu à sua pessoa, apontar o dedo em sua direção e citar seu nome. Houve comentários desfavoráveis ao acusado em seu Facebook, não se recorda se houve comentários favoráveis. A ofensa foi expor sua homossexualidade. Tinha gente da Congregação da qual serve a Deus desde os oito anos de idade, não sabem o que é isso. Nunca chegou em ninguém da denominação que frequenta e falou: eu sou da igreja criado desde pequenininho, mas não tenho um ministério dentro da congregação porque sou gay. São pessoas de setenta, oitenta anos. Expor sua homossexualidade é uma ofensa porque sua vida cabe a si, não tem que dar satisfações de sua vida a ninguém. Sentiu-se ofendido. Antes de fazer o boletim de ocorrência, fez postagens em redes sociais. Após os fatos, adotou providências e levou ao conhecimento das autoridades policiais ataques de terceiros. Está em uma situação que preferia ir embora da cidade, não aguenta mais (págs. 313/314). A testemunha Rafael José disse que era vereador e presidente da Câmara à época dos fatos. Descreveu que era uma homenagem às mulheres naquele dia, chegaram mais cedo à sessão, inclusive o senhor Flávio. Logo que chegou, viu o acusado conversando com F. e sua mãe. Todos viram que ficaram conversando bastante tempo. Quando Flávio ocupou a tribuna, estava ao lado, Flávio fez menção à importância das mulheres e falou “né F.” no final do comentário. Não interpretou de forma pejorativa e acha que quase ninguém o fez. Estava sentado de frente para F., Flávio continuou com a fala e F. não pediu questão de ordem ou para constar em ata ou pediu retratação. A fala do Flávio procedeu até o final. F. também falou da homenageada dele e não pronunciou nada no assunto. É vereador juntamente com F. há dois mandatos e todos sabem da condição sexual dele, que é bem resolvido e sempre fala na tribuna a respeito da sexualidade dele, por isso acha que não tivesse se sentido ofendido e nada foi dito para ofendê-lo. É do mesmo grupo político da atual administração e F. sempre foi da oposição. A orientação sexual de F. é pública e notória. Flávio sabia que F. é homossexual, a cidade inteira conhece a orientação dele. F. é muito apegado à mãe, e, como Flávio estava conversando com a mãe dele no início, achou que no começo da conversa estivesse se referindo a importância da mulher na vida dele. Apenas quando viu o vídeo é que tomou conhecimento a respeito do trecho da piadinha. Foi à Delegacia indicado pelo próprio vereador. Todas as sessões são transmitidas pelo Facebook da Câmara e pelo Youtube. Sempre buscou aumentar a audiência das sessões por esses meios, porém somente entre cinco e vinte pessoas acessavam. Essa sessão era de homenagem, com poucos acessos. Não tem conhecimento dos acessos posteriores. Não se recorda se houve risos, passou-se mais de um ano. F. usava as redes sociais para criticar a Administração, Flávio era um alvo. F. é bem polêmico, assim como também é, passa por discussões acaloradas na Câmara. F. sempre retruca quando é ofendido. Havia muitas mulheres presentes na Câmara naquele dia. F. convidou a mãe. Não conhece a ex-sogra de F.. Não identificou nenhuma expressão discriminatória. Flávio é muito tranquilo, de poucos comentários, tem mais assuntos profissionais com ele, que dá risada e sorri por tudo, então não percebeu nenhuma maldade no momento. A sessão prosseguiu até o fim. Não percebeu atribuição negativa por pessoa ser homossexual. Não percebeu que os demais presentes entenderam que a fala de Flávio foi homofóbica. F. não se retirou do plenário ou passou mal depois da fala do Flávio. F. passou mal uma semana depois, não sabe por qual motivo, teve um pico de pressão. Ao tomar a palavra, F., que é descontraído e fala bastante, fez a homenagem de forma descontraída como sempre. Ele sempre arranca sorrisos quando fala porque tem uma linguagem muito popular e simples. Nessa sessão F. não chorou, não se emocionou, não arrumou a gravata, não tomou remédio ou ficou muito abalado. F. levanta essa bandeira na Câmara Municipal, ele defende a classe dele, inclusive acredita que ele é eleito e reeleito obviamente por defender essa bandeira. Ele tem falas na tribuna, que ouviu várias vezes, de “tenho muito orgulho de como sou, do que sou” e que “é mais macho que muito macho”. F. tem certa idade, quarenta e poucos anos, muito bem definido na sua condição sexual até quando o conhece nesses sete anos como colega de Câmara. Primeiro falaram os membros da mesa, depois os vereadores por ordem alfabética, talvez F. tenha sido terceiro ou quarto, pelo que se recorda não foi logo após. A qualquer momento o pedido de ordem, que é regimental, é permitido. F. em várias sessões solenes e extraordinárias levou seu então companheiro, já viu companheiros dele nas sessões, mas não se recorda naquela sessão. Depois de dias, foi olhar postagem na rede social. É possível que F. tenha explorado o fato politicamente. Havia entre trinta e quarenta pessoas presentes no local. Além de F., não era dito por outras pessoas nas sessões sobre a orientação sexual dele. Lá é como time de futebol, há lados políticos opostos, pensamentos muito diferentes, mas tem uma relação muito tranquila com o vereador F. Têm relação política e pessoal tranquila, inclusive conversaram sobre a Festa das Cerejeiras antes da audiência (págs. 313/314). A testemunha Elaine disse que estava presente na sessão comemorativa, chegou um pouco atrasada e foi se empenhar em relação ao discurso. Seria uma das primeiras reuniões presenciais e estava indecisa quanto ao discurso. Foi até sua mesa, olhou para trás e viu F. conversando com Flávio, estavam próximos a um pilar. Foi até a mídia e passou por eles para cumprimentá-los. Voltou para sua mesa e ficou aguardando a sessão. Por ser a única vereadora, foi convidada para compor a mesa. Nessa mesa, sentou-se ao lado do Flávio que estava ao lado do presidente. Flávio foi convidado a fazer as primeiras considerações dele. Ele disse, pelo que se recorda, que existiam mulheres, que “todos tinham suas mulheres, né F.”. Estava na frente quando olhou o F., que estava mexendo no celular, levantou a cabeça, sorriu e continuou a mexer no celular. O pessoal presente deu uma risada, voltou a sessão. Cada vereador fez sua homenagem particular, primeiro Antônio Franco Bacana, Marcelo Miranda, Ademarzinho, a depoente e o F. Este, ao subir na vez dele, trocou algumas conversas com Flávio, dizendo que também tinha uma mulher. Não viu nada de excepcional, de que ele tivesse sentido algum incômodo com as palavras anteriores. No dia seguinte, estava na mídia toda essa provocação, essa situação constrangedora que ele falava que tinha sofrido. Na sessão seguinte, F. não ficou na sessão porque falou que estava com a pressão alta, então agilizaram a sessão, como de costume, para não ter perda financeira para o vereador. Isso ocorreu uma semana depois, foi quem levou F. à UPA. Foi chamada, sem ser consultada, para ser testemunha dele. Prestou depoimento na Polícia. Foi eleita com F., na oposição. Está um pouco mais próxima do prefeito. Fizeram um evento, na casa do Dr. Marcelo Miranda, onde foi feita uma foto e Flávio permaneceu por dez minutos, tendo deixado o local devido a outro compromisso pessoal. Após a fala do Flávio, além do F., também deu uma risada discreta, e voltaram à sessão. Vereadores e algumas outras pessoas riram por causa do “né F.”, pois este é uma pessoa pública e dentro da opção sexual dele não tem reservas. Todos sabem da opção sexual dele. F. utiliza as redes sociais para criticar a Administração Municipal e a Flávio há tempos. Foi eleita para mandato 2021/2024. F. já passou por discussões bem acaloradas na Câmara, ele não releva, imediatamente se posiciona. F. publicamente se assume homossexual. A mãe do F. estava na sessão, não sabe se a ex-sogra estava, não tem conhecimento de quem esta seja, pois F. a cada semana fala que está com um, não acompanha essa modernidade. Não houve xingamento ou atribuição negativa na fala de Flávio. Quando viu F. e Flávio conversando lá no fundo, até ficou admirada, por não saber que eles tinham essa relação de amizade, estavam rindo e conversando num grau que pareciam que eram bem próximos. Por isso saiu de sua mesa e foi cumprimentar, porque deu a impressão que por ter sido eleita pela oposição e por questões políticas não teria cumprimentado Flávio. Não percebeu nenhuma situação ofensiva, até porque os tinha visto conversando antes, então era alguma coisa dos dois. Se tivesse sido ofensivo, F. não é de esperar amanhã, ele pede a palavra, levanta, faz o auê dele, que é muito espontâneo para essas coisas. Depois de Flávio falar, F. continuou no local. Ao se manifestar na tribuna, F. não parecia abalado, inclusive deu risada quando Flávio falou e quando começou a fazer as considerações dele, tendo dito que Flávio não estava errado e que tinha sim uma mulher na vida dele, que era a mãe dele, trocou sorrisos nesse momento. Lembra-se vagamente que F. postou nas redes sociais, até ficou dizendo que tinha uma passeata na frente da Câmara e depois foi chamada para ser ouvida, então não sabe quando foi feito o BO. Por suas considerações pessoais, entende que F. pode ter explorado o fato politicamente. A casa estava cheia, por volta de cinquenta pessoas, estavam os convidados, que trazem seus familiares. Não se recorda se a orientação sexual do F. foi mencionada em outras solenidades. F. mesmo dá abertura, pois ele chega para outro homem, dentro da Câmara, e fala “nossa como você está gostoso”, e às vezes fazem alguma brincadeira. Flávio disse que não podia perder a piada, não entendeu que isso foi vexatório, isso foi espontâneo, pois olhou para F. que também estava rindo (págs. 313/314). A testemunha Maria Aparecida disse que estava presente na Câmara, presenciou falarem de seu filho, ficou muito ofendida e nervosa. Passou mal quando chegou em casa, tem problemas de pressão e é cardíaca. Ficou nervosa pelo que Flávio falou. Ele falou negócio de família, não sei o quê de mulher, e que “tem que respeitar mulher né F.”. F. não tem mulher, só tem a mãe dele. A sexualidade de seu filho não era aberta. Quando seu marido era vivo, seu filho ia à igreja evangélica e ninguém sabia da opção sexual dele. Depois disso, as pessoas da igreja começaram a perguntar para ele. Depois dessa sessão na Câmara, seu filho não foi motivo de piada. Antes desses fatos, não falaram que seu filho era homossexual. Perguntado sobre notícia veiculada em 2017, confirmou que seu filho foi comparado ao “Crô”. A relação que seu filho teve com filho de Lucimara não foi de conhecimento público. Ele perguntou o que devia fazer a respeito do acontecido, e respondeu que não fizesse nada. Só viu Flávio na eleição quando passou na sua casa pedindo voto. Nunca tinha visto Flávio em sua vida. Sua filha nunca trabalhou para Flávio. Seu filho não tinha problema nenhum de saúde. Ele passa mal quando fica nervoso. Antes da sessão, Flávio conversou com ambos (págs. 313/314). A testemunha Lucimara disse que faz faxina na casa do F., já foi sogra dele e foi homenageada na sessão solene do Dia das Mulheres. Disse conhecer F. há aproximadamente oito anos, estava presente na sessão plenária. Presenciou brincadeira de extremo mau gosto, pois era um dia de homenagem às mulheres. Bastante gente que também ouviu também achou. Ouviu Flávio dizer “a gente quando chegar em casa tem nossas mulheres, neh F.”, algo assim. Não percebeu se deram risada. Tem um filho homossexual que teve relacionamento com F. por bastante tempo, estão separados há três anos. Não sabe se a orientação sexual de F. era conhecida no meio social. Seu filho não queria que soubesse que era homossexual, mas pessoas perguntavam a esse respeito, ao que respondia que não sabia. Certo dia seu filho falou que sofria bullying por ser gay. Falou que já tinham perguntado isso e que então era verdade que estava tendo caso com F. P. Já foi perguntado se seu filho tinha caso com F. (págs. 313/314). A testemunha Marcelo disse ser vereador e médico, ter conhecimento que o senhor F. utiliza as redes sociais para criticar a atual gestão municipal com frequência, e acredita que faz isso desde 2017. Afirmou ser comum a oposição contrapor-se ao modo de governo. Ele já passou por discussões acaloradas na Câmara, tem postura de sempre expor o ponto de vista dele, de forma acalorada quando a discussão é acalorada, de forma geral ele às vezes usa termos inadequados, mas como há imunidade parlamentar, às vezes utiliza palavras que entende inadequadas. Conhece a orientação sexual dele, até mesmo antes. Ele foi seu paciente no posto de saúde, sabia que ele é homossexual. A orientação sexual dele é de conhecimento público, as pessoas sempre comentaram sobre isso, ele sempre expôs a respeito até mesmo nos intervalos da Câmara. Na gestão passada, ocorreu conflito de um parlamentar com o F., houve comissão de ética, em que foi visto que o próprio F. expôs a opção sexual na internet. Tinha havido gravação de filmagem internamente, de comissão parlamentar de inquérito, ocorreu a discussão que deveria ficar restrita apenas aos funcionários da Câmara, e F. optou por expor isso na internet. Estava presente na solenidade de 8 de março de 2022, na condição de vereador, treze mulheres foram homenageadas naquele dia. Tem ótimo relacionamento com a mãe de F., que também é sua paciente, inclusive a cumprimentou. Em toda solenidade, sempre prezam pela formalidade, mas o clima da sessão era bem descontraído. Não se lembra de nenhum momento de tensão. Não sabe se Flávio conversou com F. e a mãe dele antes da sessão. Testemunhou a fala de Flávio, o que foi gravado no vídeo, estava homenageando as mulheres presentes na sessão, a mãe dele estava presente na sessão. A mãe de F. é uma pessoa importante para ele. Crê que Flávio estava homenageando também a mãe de F. Não identificou nenhuma expressão discriminatória na fala de Flávio. Não houve nenhum xingamento ou atribuição negativa ao fato de F. ser homossexual. F. permaneceu no plenário, não houve nenhum movimento de sair, ele não passou mal. Pelo que se recorda, F. não se manifestou na tribuna sobre os comentários de Flávio e, salvo engano, nem depois. Quando F. esteve na tribuna para homenagear a ex-sogra, ele não estava abalado. Ele tem domínio da oratória, não se mostrou nenhum pouco constrangido. Pelo que se lembra, ao subir na tribuna F. realizou comentário de que Flávio não falou besteira. Não sabe se F. postou nas redes sociais o ocorrido antes de lavrar boletim de ocorrência. Acredita que F. pode ter sido influenciado por questões políticas para ter reação posterior aos fatos. Não sabe se Flávio foi processado anteriormente por crime contra a honra ou por danos morais (págs. 422/423). A testemunha Manoel Frederico disse que presta serviços para Flávio desde 2018 e ter contato com F. na Câmara, com quem conversa. F. integra a oposição e bem forte, usando a tribuna para denegrir o prefeito diretamente, coisas até assustadoras que estão gravadas na Câmara, é uma oposição bem ferrenha. F. também utiliza de modo muito forte a rede social para fazer críticas à Administração e até mesmos aos vereadores. F. já realizou críticas a Flávio, é oposição forte. F. já teve discussões acaloradas, nos debates, na tribuna, com falas de baixo nível. A orientação sexual de F. é de conhecimento público. Dentro da Câmara, F. brinca sobre a orientação sexual. Desde que conhece F. aqui em Garça, ele sempre foi assumido. Teve outros episódios sobre a orientação sexual de F., no cemitério, mas não se lembra corretamente. Estava presente na solenidade do dia 8 de março. A Câmara promove alguns eventos, tem a sessão muito bonita da mulher. Nesse dia, de homenagem a mulher, estava presente, foi muito boa a sessão. Não viu nada que ocorreu. Flávio abraçou a todos, inclusive F. e a mãe dele. Nunca houve problema nenhum, até se assustou quando lhe falaram sobre o ocorrido. Testemunhou a fala de Flávio, não viu problema nenhum e bateu palmas como todos. Flávio estava representando o Executivo, o prefeito não pôde ir. Não se lembra exatamente do que foi dito. Não houve expressão discriminatória nenhuma. F. não se retirou do plenário após a fala de Flávio, ele não passou mal e não se manifestou na tribuna sobre os comentários de Flávio. Não se recorda do que F. disse após. Todos se confraternizaram na sessão. Pela experiência que tem na política, pensa que F. pode ter sido influenciado por questões políticas para ser mais rígido em relação a esses fatos. É do grupo da situação, foi eleito na coligação do prefeito. F. é de grupo e pensamento antagônicos. Não sabe se o prefeito apresentou justificativa para não comparecer. O convite geralmente é direcionado ao prefeito e ao vice. A solenidade era de homenagem a mulher, Flávio estava representando o Poder Executivo, não estava havendo discussão sobre assunto administrativo ou político. Não riu e ninguém se manifestou quando Flávio falou que não podia deixar de fazer a piadinha (págs. 422/423). A testemunha Daniel disse que sua sogra recebeu homenagem de um vereador, estava presente na sessão. Afirmou que F. é da oposição, utiliza redes sociais para criticar a gestão municipal e Flávio, faz isso desde quando o prefeito e vice estão na Administração. Acompanhou poucas sessões do Legislativo. Conhece F. há trinta anos e desde então sabe que ele é homossexual. Estudou com F. na Escola Nely Carbonieri de Andrade e a opção sexual dele sempre foi explícita. Estava na solenidade desde o início. Chegou cedo à sessão, Flávio chegou e cumpriu a todos, inclusive a F. e a mãe dele. Recorda-se do que Flávio disse e não houve nenhuma discriminação. F. entrou na brincadeira, sorriu, depois subiu na tribuna e falou que Flávio tinha razão, porque tinha a mãe dele. Não houve chacota por parte de Flávio em relação a F. Sorriu quando Flávio falou da piadinha e outras pessoas também. Disse que, depois que F. descobriu que seria ouvido como testemunha, ele fez requerimento para saber quanto a Prefeitura teria gastado em sua firma, desde 2017. Soube por intermédio de outros vereadores que F. fez isso apenas em relação à sua empresa, logo depois de saber que havia sido arrolado como testemunha. Servidores da Prefeitura o procuraram para questionar devido ao pedido de F. Na cidade há várias oficinas que atendem a frota de carros da Prefeitura e F. somente fez requerimento sobre a sua. Sentiu-se coagido devido a isso. Sua oficina está há cinquenta anos em Garça, era de seu pai, sempre trabalhou para Prefeitura não para prefeitos. Essa situação ficou muito chata, de ser questionado pelo pessoal da Prefeitura. Sentiu-se coagido e, devido a isso, apresenta o requerimento feito por F. e requer que seja juntado aos autos a cópia (págs. 422/423). Interrogado, o réu disse que esteve em uma sessão festiva de homenagem às mulheres, pelo dia das mulheres, sua mulher estava presente. O prefeito não tinha ido, então foi chamado para fazer as vezes do Poder Executivo. Falou das mulheres. Respeita a todos. Pouco antes da sessão, conversou bastante com a mãe de F., que o agradeceu pelo emprego de filha em sua empresa, onde ela aprendeu a trabalhar com parte eletrônica, conhecimento que foi importante para ela ao ir trabalhar no Japão. F. estava junto com a mãe. Ficaram conversando. Houve a homenagem. Durante a campanha, F. o encontrou na frente da casa dele, abraçou-o e disse que teria o voto dele. Ao falar, pensou em falar a respeito da mãe de F. Não quis fazer brincadeira com ele. Ao falar piadinha, foi um momento, um termo errado que usou. No dia seguinte, soube que F. estava diferente nas redes sociais, e o procurou para pedir desculpas. No dia ele estava alegre e contente. No dia seguinte, não sabe por que ele mudou de ideia. Ligou para ele para perguntar o que tinha acontecido, porque estava bravo, e ele respondeu que estava sofrendo pressão e desligou o telefone. Telefonou novamente, mas ele não atendeu. Pensou que ele estivesse sob pressão política, pois é vice-prefeito e F. é contra seu grupo. Não o procurou mais. Todos sabem que F. é homossexual. Tem amigos na Câmara que dizem que ele fala durante o café a respeito da homossexualidade dele. Ele é vereador, figura pública, todos o conhecem. Referiu-se à mãe de F., não à esposa, nem sabia que ele tinha ex-sogra. Era dia da mulher. Foi chamado de improviso, pela ausência do prefeito. Não falou nada para denegrir, não tem esse perfil. Ninguém riu. Ele poderia ter pedido a fala, mas não pediu. Nunca foi processado por ter ofendido alguém. Tem setecentos funcionários e não tem nenhuma ação trabalhista. Tem sessenta e nove anos e nunca esteve em um fórum para tratar de nenhum assunto. Ao referir piadinha, não quis fazer referência negativa à orientação sexual de F. e de ninguém. Quer trabalhar, criar empregos, viver bem, deixar que as pessoas vivam bem, criar riqueza em Garça, não se preocupa com a vida sexual das pessoas.

Transposta a instrução processual, observa-se que o acervo probatório autoriza a prolação de sentença condenatória. Importante, antes de mais nada, destacar que, a despeito da discussão jurisprudencial e doutrinária, não se cogita de ausência de tipicidade, porquanto a decisão da Suprema Corte, com efeito vinculante, traz em seu bojo explanação de que vedadas exteriorizações que incitem a discriminação em razão de orientação sexual ou de identidade de gênero (ADO 26), o que o titular da ação penal entendeu ter ocorrido, conforme discorreu na denúncia.

Ademais, desde o julgamento do HC 154.248/DF, o STF entendeu que a injúria racial é uma das formas de racismo e, por isso, imprescritível, uma vez que as condutas racistas, cujos mandados de proibição emanam diretamente da Constituição Federal, não se esgotam na Lei do Racismo. Vale citar, ainda, a Reclamação 39093/RJ, o Ministro Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática também concluiu que, a depender do caso concreto, o enquadramento da injúria homofóbica ou transfóbica como injúria racial seria possível. Sendo assim, o direcionamento do Supremo Tribunal Federal, mesmo antes da Lei 14.532/23, era no sentido de que a homofobia e a transfobia estavam representadas na injuria homofóbica e transfóbica como formas de racismo, motivo pelo qual eram puníveis também na forma de injuria racial. Tanto que, no julgamento recente dos Embargos de Declaração opostos pela ABGLT, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual concluída no dia 21 de agosto deste ano, essa corrente se confirmou, pois prevaleceu o entendimento do relator, Ministro Luiz Edson Fachin, que defendeu que, uma vez que o Supremo entende que discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial. O Ministro Fachin afirmou que o Supremo reconheceu a omissão legislativa em tipificar os crimes de ódio objetos da referida ação e, no seu voto, sustentou que "a Constituição não autoriza tolerar o sofrimento que a discriminação impõe".

A excludente de ilicitude invocada também não abarca conduta como a imputada ao réu, que, para além da publicidade da fala - em ambiente com dezenas de pessoas presentes e veiculada pela internet - não teve nenhuma relação com interesse da Administração Pública, este sim acima do interesse individual e cerne da imunidade. No que se refere ao ao elemento subjetivo do tipo penal, consistente na vontade livre e consciente de ofender e macular a honra da vítima, a prova dos autos aponta para a caracterização do delito em questão...

O fato aqui apurado ocorreu em cerimonia presencial, transmitida pelo Facebook e Youtube, de homenagem ao Dia Internacional da Mulher, após dois anos de distanciamento imposto pela pandemia de coronavirus, na Câmara dos Vereadores desta comarca, com a presença do réu, da vítima, de outros vereadores, das homenageadas e da população.

Durante a abertura da solenidade e, estando o vice-prefeito, ora réu, com a palavra, dela fez uso para, em pleno dia de comemoração às MULHERES, “Dizer para vocês que hoje é um dia importante para nós homens, nós temos nossas mulheres, né, né Fabinho! Né Fabinho! ... não podia deixar né Fabinho! Não podia deixar essa piadinha (seguindo-se de mais risadas do orador)”. Infere-se das declarações da vítima que, no dia dos fatos, chegou um pouco mais cedo à Câmara para receber as pessoas, inclusive os homenageados.

Recorda-se que, um dia ou dois antes, tinha feito uma denúncia por conta do ocorrido com um vereador, uma das testemunhas, viu que os dois conversavam bastante, e quando ele se levantou e foi fazer uso da palavra, virou-se e, enquanto olhava em sua direção, falou "nós homens temos que ter as nossas mulheres, né Fabinho. Não poderia perder essa piada". Sentiu-se muito mal. Diante da fala do acusado, sentiu-se ofendido porque respeita todas as etnias, todas as classes, não há sexo. Trabalhou no cemitério e osso não tem sexo. Trata a todos com amor e carinho. Não conhece o acusado e não deu a ele a liberdade de expor sua vida em público. Considera o acusado como pessoa inteligente e grande empresário. Ficou sem chão, não esperava que um empresário, uma pessoa culta, fizesse piada em plenário lotado, com transmissão ao vivo.

Embora algumas pessoas saibam de sua vida sexual, tem muitas pessoas antigas, anciãos e cooperadores da Congregação que viraram a cara e falaram que nunca havia dito que era veado. É gay, mas não sai falando de sua vida, é discreto. Não se veste de mulher e não fala que é veado. É respeitado por todos. Antes do início da sessão, cumprimentou o acusado como um grande empresário, disse a ele que era muito bem-vindo e o apresentou à mãe. Primeiro falaram os representantes do prefeito, depois o presidente da Câmara e em seguida os vereadores, em ordem alfabética.

Entre sua fala e a do acusado, outros vereadores ocuparam a tribuna. Transcorreu um certo tempo, não sabendo dizer quanto, pois ficou sem ação. Ao falar que o acusado não tinha falado besteira, referiu-se às mães, inclusive sua mãe estava presente, e falou que estava casado com ela, que é sua mulher. Nesse tipo de sessão poderia pedir questão de ordem, mas não pediu pela educação que recebeu da mãe, segundo a qual, quando ofendido, ficasse quieto e depois falasse com a pessoa, ficou sem reação.

Ao subir na tribuna, sorriu, é muito emotivo, não poderia chorar, estragaria a homenagem, sua mãe estava presente. Sentiu-se um lixo, mas não poderia deixar o plenário, embora não seja remunerado, respeitou seus eleitores. Durante a fala do acusado, o pessoal que estava na mesa riu. A sessão estava sendo transmitida pelo Facebook, Youtube e página da Câmara.

O acusado estava na solenidade como representante do Poder Executivo, o prefeito não estava. Durante o pronunciamento, a depreciação foi quando se dirigiu à sua pessoa, apontar o dedo em sua direção e citar seu nome. Houve comentários desfavoráveis ao acusado em seu Facebook, não se recorda se houve comentários favoráveis. A ofensa foi expor sua homossexualidade. Tinha gente da Congregação da qual serve a Deus desde os oito anos de idade, não sabem o que é isso. Nunca chegou em ninguém da denominação que frequenta e falou: eu sou da igreja criado desde pequenininho, mas não tenho um ministério dentro da congregação porque sou gay. São pessoas de setenta, oitenta anos. Expor sua homossexualidade é uma ofensa porque sua vida cabe a si, não tem que dar satisfações de sua vida a ninguém. Sentiu-se ofendido. Antes de fazer o boletim de ocorrência, fez postagens em redes sociais. Embora não se possa afastar o contexto ao qual estão réu e vítima estão inseridos, nota-se que não há comprovação de que esta manifestou tardiamente seu descontentamento com a conduta daquele apenas para proveito no panorama político.

Além disso, sentindo-se aviltada, já no dia seguinte aos fatos fez postagem pública em rede social manifestando seu desconforto, dizendo: "Todos sabem sobre minha opção sexual. Fazer 'PIADA' com isso é muito desagradável e pejorativo. Não permito. Dias depois também provocou a persecução penal e ajuizou ação cível para reparação dos danos morais que alega ter sofrido. Vale ainda observar que o fato de a vítima já ter se assumido perante a sociedade, ou parcela dela, como homossexual não lhe retira a proteção constitucional e legal, pois, caso contrário, estaríamos afirmando que apenas os gays não assumidos deveriam ter seus direitos respeitados.

Para o desfecho da ação, também é irrelevante que as testemunhas tenham relatado que não entenderam a "piada" como ofensiva, já que manifestaram apenas as impressões pessoais delas, não as da vítima.

Relevante, portanto, é avaliar se as palavras, no contexto em que ditas, ofenderam a dignidade ou o decoro da vítima e se o réu tinha tal intenção. Conforme visto acima, a vítima veemente afirma que sentiu-se ofendida, ao passo que o acusado nega o dolo de ofender. Ocorre que não há outra interpretação possível para as expressões prolatadas pelo réu no púlpito da tribuna da solenidade, que consistiram, como ele próprio disse, numa "piada" que "não poderia perder".

Ora, sabedor da homossexualidade do réu e estando todos no local homenageando as mulheres (ou as mulheres que os homens têm, conforme disse), a "piada" empregada só podia ter como intenção a desqualificação da vítima que, pela orientação sexual, não se relaciona com mulheres, só com homens.

O dr. Promotor de Justiça também entendeu que "Para as expressões utilizadas pelo réu não existe a possibilidade de mais de um sentido, a não ser mesmo o menoscabo à orientação sexual do ofendido.

Ademais, não se tem como ingressar na mente do agente ao fazer a piada, restando, pois, a opção do próprio acusado que se utilizou de expressões que são insuscetíveis de utilização num bom sentido, a não ser, repito, macular a honra da vítima, satirizando-a inclusive.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido acusatório e condeno FLÁVIO APARECIDO PERES, mo incurso no artigo 140, parágrafo3, ccartigo 141, inciso III, ambos do Código Penal, devendo cumprir a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão e pagamento de 13 dias-multa, cada um deles fixado no importe de 1 salário mínimo nacional, a ser atualizado. Substituo, no entanto, a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em: i) multa, na quantidade de 10 dias-multa, fixada para cada um deles a importância de 1 salário mínimo nacional, a ser atualizada, sem prejuízo da multa originária, e; ii) prestação pecuniária à vítima, também no importe de 10 salários mínimos nacionais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos oportunamente após as comunicações e anotações de praxe. Eventual recurso será interposto em liberdade, pois compatível com quantidade e qualidade de penas aplicadas. Reparação civil não foi objeto de requerimento pelo Ministério Público e não poderia ser decidida sem o necessário contraditório".




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