Por volta das 8h da manhã, policiais militares flagraram V.P.A.L, de 23 anos, sentado no banco de uma praça localizada na Rua Roque Montefusco, Bairro Palmital, zona norte de Marília enrolando um cigarro de maconha. Também portava um dichavador (usado para triturar fumo) e uma caixinha com papel de seda. Ou seja, preparado para fumar um baseado.
O rapaz relatou aos policiais que é viciado há cinco anos e comprou a droga por R$ 50 de uma pessoa desconhecida na Vila Barros. Ele foi conduzido à CPJ, autuado por porte de drogas e liberado para responder o devido processo em liberdade.
JULGAMENTO NO STF
Se depender da tendência dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no início de agosto, toda essa movimentação mencionada acima deixará de existir.
O caso entra na pauta após o recesso no último dia 1º.
O STF analisa a constitucionalidade de um dispositivo da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
A ação, que tramita desde 2011 no STF, começou a ser julgada em 2019, mas o julgamento foi suspenso pelo então presidente do Supremo, ministro mariliense Dias Toffoli.
Há expectativa é que, se a posse for liberada, os ministros ainda fixem quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes
Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva para prisão. Os processos correm em juizados especiais. As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas.
A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. Os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.
PRISÃO DE USUÁRIO
O debate no STF ocorre tendo como base um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questiona decisão da Justiça de SP que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão.
A decisão tomada pela Corte deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Em 2015, quando a ação começou a ser julgada, os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram pela descriminalização. Gilmar Mendes defendeu que o uso de todas as drogas, não somente a maconha, alvo da ação, deveria ser descriminalizado.
Ressaltou, porém, que não se trata de legalizar as substâncias, mas sim regulamentar o porte e uso pessoal. Barroso, por sua vez, propôs inclusive a quantidade que o usuário de maconha pode portar e até plantar, sem que seja enquadrado como traficante.
Após os três votos, Teori Zavascki pediu vista do processo. No início de 2017, o ministro morreu em um acidente aéreo, e Alexandre de Moraes assumiu seu posto.
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