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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Vilela & Cesário orientam e fazem declarações de Imposto de Renda. Não perca o prazo!


Vilela & Cesário Contadores Associados, com tradição e credibilidade atuando há mais de 20 anos em Marília informam que a declaração do Imposto de Renda tem poucas mudanças em 2021. A principal é o retorno das datas de entrega da documentação para a Receita Federal, que havia sido adiada no ano passado por conta da pandemia do coronavírus.

Prazos de declaração O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam em maio. Em 2020, houve uma prorrogação excepcional do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda por 60 dias. Com isso, o prazo final foi expandido de 30 de abril para 30 de junho daquele ano. A Receita Federal afirma que, em 2021, não há qualquer previsão de novo adiamento, mesmo com a segunda onda da doença em crescimento.

Não houve atualização das faixas do IRPF, nem das regras gerais. São obrigados a declarar, portanto:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

  • pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

Auxílio Emergencial O Auxílio Emergencial foi considerado tributável pela Receita Federal e deve ser declarado caso o contribuinte precise fazer o preenchimento do IRPF por qualquer uma das regras de exigência. Importante: para que o auxílio seja isento, os rendimentos tributáveis devem ter terminado o ano abaixo dos R$ 22.847,76. Para valores acima, o auxílio não só precisa ser declarado, como deverá ser devolvido ao fisco, por ele e seus dependentes. O valor do próprio auxílio não deve ser incluído no cálculo desse limite. "O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 - cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 - cota dupla, previstas na MP 1.000/2020)", informa a Receita. Se o beneficiário precisar declarar o IR, ele deve lançar o valor na aba de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica". Caso seja necessário devolver algum valor, o próprio software da Receita faz o cálculo e gera um DARF a ser paga pelo contribuinte. Declaração de criptoativos Para sanar as dúvidas sobre declaração de criptoativos, a Receita Federal criou três categorias para designação de moedas e outros bens digitais. O investidor deve fazer a declaração de sua carteira na ficha “Bens e Direitos”. Lá, deve escolher entre “82 - Criptoativo Bitcoin”, “82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital” ou “89 - Demais criptoativos”. Conta de pagamentos A restituição do Imposto de Renda deixa de ser feita exclusivamente em contas corrente e poupança dos bancos tradicionais e poderá ser realizada a partir deste ano em contas de pagamentos, como fintechs e bancos digitais. O contribuinte deve ir ao menu de informações bancárias e, no item “Tipo de conta”, usar a nova opção “Conta pagamento”. Em seguida, basta informar dados básicos, como agência e conta para crédito e aguardar o momento de saldo.


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