Duas mulheres acusadas de aplicar golpe de R$ 11.949,00 em uma moradora de Marília via clonagem de Whatsapp, foram condenadas a devolver os valores. A decisão é da juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, da 1ª Vara Cível do Fórum de Marília e cabe recurso.
Como a justiça conseguiu bloquear quase R$ 5 mil na contas das golpistas, o valor a ser restituído é de pouco mais de R$ 7 mil.
O CASO
A vítima, R.P.S.D, ajuizou ação contra M.R.J.B e M.A.F (os nomes das acusadas são preservados por conta de uso de eventuais dados clonados por golpistas)
alegando que no dia 21 de novembro de 2021, uma pessoa entrou em contato através do aplicativo Whatsapp, identificando-se como Natália, filha da autora. Na ocasião, a referida pessoa afirmou que estava com problemas junto ao aplicativo do banco e lhe solicitou que efetuasse a transferência de valores. Acreditando que a interlocutora fosse sua filha, a vítima realizou duas transferências via PIX, nos valores de R$ 4.080,00 e R$ 7.869,00, tendo como favorecidas, respectivamente, as rés.
Na troca de mensagens, a golpista utilizou uma foto da filha da autora, alegando que aquele era seu novo número de telefone, motivo pelo qual acabou sendo enganada.
Após conseguir contato com a filha e constatar o golpe, a vítima tentou contato com o celular das golpistas, mas foi bloqueada.
Em razão do golpe sofrido, a vítima registou boletim de ocorrência no Plantão Policial, em Marília.
Na ação judicial, foram determinados bloqueios nas contas das rés, tendo sido bloqueados R$ 4.827,54 nas contas de M. e R$ 50,98 na conta de M.R, totalizando R$ 4.878,52.
O valor determinado para restituição, descontando os valores bloqueados, é de R$ 7.122,52.
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