Mais um capítulo do rolo envolvendo a relaxada empresa Rizzo Parking (que "administra" o estacionamento rotativo em Marília) e a Prefeitura. O Tribunal de Justiça do Estado revogou liminar que a empresa havia conseguido contra ato da Prefeitura de Marília que havia determinado rescisão do contrato com a Rizzo, por conta de maus-serviços no sistema de zona azul. Com a queda da liminar, a Rizzo está legalmente impedida de atuar em Marília.
NOTA DA PREFEITURA
Prefeitura de Marília informa de forma reiterada que o Tribunal de Justiça julgou e cassou a liminar no agravo de instrumento que suspendia a decisão da corregedoria que rescindiu o contrato da Emdurb com a empresa Rizzo Parking.
A Emdurb já notificou a empresa que a partir do dia 04 de setembro de 2024 (quarta-feira) não haverá mais cobrança na Zona Azul.
No processo cujo audiência ocorrerá em 2025, não há concessão de efeito suspensivo. Qualquer cobrança amanhã será considerada ilegal. E será comunicada ao Ministério Público e Autoridades Policiais.
HISTÓRICO CONTURBADO
Portaria publicada no Diário Oficial do Município em novembro do ano passado, mostrou resultado de processo punitivo e sindicância, aberto em março passado, que apurou denúncias de relaxos da empresa Rizzo Parking, que opera o sistema de estacionamento zona azul em Marília.
A empresa, que começou a operar em Marília em agosto de 2021, há muito tempo vem sendo alvo de reclamações dos usuários, que pagam R$ 2 por uma hora de estacionamento rotativo e R$ 4 por duas horas.
A empresa havia mudado o sistema de créditos pelo aplicativo próprio, obrigando o usuário à uma atualização do sistema para não perder créditos. Virou mais uma enxurrada de reclamações.
Foram comprovados, por exemplo, retirada indevida dos totens de emissões de tickets (a maioria com defeito) e falta de manutenção na demarcação das vagas. A Prefeitura chegou a suspender o sistema de zona azul em vários trechos por conta dos problemas com parquímetros.
A principal questão apontada na conclusão do processo punitivo é retenção indevida da empresa da chamada multa administrativa de R$ 20 cobrada dos usuários que ultrapassam o tempo limite de estacionamento nas vagas.
Os tais R$ 20, que deveriam ser restituídos aos usuários em forma de créditos, sempre foram embolsado pela empresa. Na sindicância, diretores alegaram que a regra sobre a cobrança da taxa foi publicada em Decreto pela Prefeitura, mas não foi incluída contrato de concessão.
A empresa também teria descumprido item do contrato que prevê um equipamento a, no mínimo, 50 metros do usuário, onde quer que ele estacione. Além disso, a empresa não teria instalado duas câmeras a cada 1.500 vagas. A falta de agentes privados de fiscalização também foi um problema apontado pela Administração Municipal.
A Portaria determina o encaminhamento do resultado da sindicância para o Ministério Público do Estado de São Paulo para apurar eventual ilícito penal consubstanciado na retenção indevida da taxa de regularização de R$ 20 cobrada dos munícipes usuários do serviço.
Também ficou definida a proibição da empresa de contratar com o Município por um ano e aplicação de multa de 10% sobre o valor do contrato à Rizzo Parking. O valor da multa seria em torno de R$ 340 mil.
Caso não se manifeste sobre as decisões em até 15 dias, o contrato de concessão com a Prefeitura poderá ser rescindido por descumprimento de normas legais.
SUSPENSÃO
Em fevereiro de 2022, a Prefeitura chegou a publicar portaria com suspensão do contrato com a empresa Rizzo Parking, até conclusão do processo administrativo punitivo contra empresa, aberto no final do ano passado. Na época, já havia sido aplicada uma multa de 5% sobre o valor do contrato à Rizzo Parking. A empresa recorreu à Justiça para anular a penalidade.
A portaria de suspensão contratual, em fevereiro de 2022, já apontava uma série de irregularidades com o não cumprimento de itens que constavam no contrato.
O pagamento mensal que deveria ser repassado à Emdurb também não vinha sendo cumprido conforme o que determina o contrato. Os valores repassados pela empresa também eram menores do que estava previsto.
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