
Ministro mariliense Dias Toffoli votou a favor da cobrança da Taxa de Bombeiros
Em agosto do ano passado, um pedido de vista do ministro mariliense Dias Toffoli, suspendeu o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 643247, interposto pelo município de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado que julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros ( a chamada Taxa de Incêndio), instituída pela Lei Municipal 8.822/1978. Com repercussão geral reconhecida, o julgamento implicaria