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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Ministro mariliense Dias Toffoli votou a favor da cobrança da Taxa de Bombeiros


Em agosto do ano passado, um pedido de vista do ministro mariliense Dias Toffoli, suspendeu o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 643247, interposto pelo município de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado que julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros ( a chamada Taxa de Incêndio), instituída pela Lei Municipal 8.822/1978. Com repercussão geral reconhecida, o julgamento implicaria a solução de outros 1.316 casos sobrestados.

No julgamento desta quarta-feira (24), Toffoli votou a favor da cobrança, mas a Taxa foi considerada ilegal pela maioria dos ministros do STF e a partir de agora está proibida em todo o país.

Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por todas as prefeituras do país. Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, a partir da decisão do STF, contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.No julgamento, os ministros analisaram recurso do município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia derrubado a cobrança do tributo.Por 6 votos a 4, a maioria dos ministros manteve a decisão, por entender que município não pode cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade do governo estadual.Além disso, consideraram que taxas só podem ser cobradas por serviços “divisíveis” – isto é, que podem ser prestados individualmente aos cidadãos –, e não por universais, para atendimento geral, como o combate a incêndios.

“Nem mesmo o estado poderia, no âmbito da segurança pública revelada pela prevenção e combate a incêndios, instituir validamente a taxa”, declarou Marco Aurélio Mello em seu voto.Acompanharam o relator, contra a cobrança da taxa de incêndio, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. A favor da possibilidade de cobrar a taxa votaram os ministros Luiz Fux, o mariliense Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Celso de Mello não votou porque estava ausente da sessão.

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