Câmara de Marília pediu a suspensão da cobrança da Taxa de Bombeiros, em março deste ano
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), que os municípios estão proibidos de cobrarem taxas de combate a incêndios, a chamada Taxa dos Bombeiros.
Em março deste ano, a Câmara de Marília aprovou uma proposta sugerindo ao prefeito Daniel Alonso (PSDB) a suspensão da cobrança desta taxa aqui na cidade. Documento nesse sentido foi encaminhado à Prefeitura, que já havia emitido os carnês com esta cobrança junto com o carnê do IPTU, em fevereiro. A Prefeitura não se manifestou sobre o pedido dos vereadores.
A taxa do serviço é calculada com base na área de construção e o grau de risco de incêndio.
Uma casa de 80 metros quadrados o contribuinte paga pouco mais de R$ 25. A expectativa de arrecadação para esse ano é de pouco mais de R$ 4 milhões, sem contar a inadimplência.
DECISÃO DO STF
Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por todas as prefeituras do país.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, a partir da decisão do STF, contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.
No julgamento, os ministros analisaram recurso do município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia derrubado a cobrança do tributo.
Por 6 votos a 4, a maioria dos ministros manteve a decisão, por entender que município não pode cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade do governo estadual.
Além disso, consideraram que taxas só podem ser cobradas por serviços “divisíveis” – isto é, que podem ser prestados individualmente aos cidadãos –, e não por universais, para atendimento geral, como o combate a incêndios.
“Nem mesmo o estado poderia, no âmbito da segurança pública revelada pela prevenção e combate a incêndios, instituir validamente a taxa”, declarou Marco Aurélio Mello em seu voto.
Acompanharam o relator, contra a cobrança da taxa de incêndio, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
A favor da possibilidade de cobrar a taxa votaram os ministros Luiz Fux, o mariliense Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Celso de Mello não votou porque estava ausente da sessão.