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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

STF decide que Taxa dos Bombeiros é ilegal. Prefeitura de Marília segue com a cobrança


Câmara de Marília pediu a suspensão da cobrança da Taxa de Bombeiros, em março deste ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), que os municípios estão proibidos de cobrarem taxas de combate a incêndios, a chamada Taxa dos Bombeiros.

Em março deste ano, a Câmara de Marília aprovou uma proposta sugerindo ao prefeito Daniel Alonso (PSDB) a suspensão da cobrança desta taxa aqui na cidade. Documento nesse sentido foi encaminhado à Prefeitura, que já havia emitido os carnês com esta cobrança junto com o carnê do IPTU, em fevereiro. A Prefeitura não se manifestou sobre o pedido dos vereadores.

A taxa do serviço é calculada com base na área de construção e o grau de risco de incêndio.

Uma casa de 80 metros quadrados o contribuinte paga pouco mais de R$ 25. A expectativa de arrecadação para esse ano é de pouco mais de R$ 4 milhões, sem contar a inadimplência.

DECISÃO DO STF

Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por todas as prefeituras do país.

Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, a partir da decisão do STF, contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.

No julgamento, os ministros analisaram recurso do município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia derrubado a cobrança do tributo.

Por 6 votos a 4, a maioria dos ministros manteve a decisão, por entender que município não pode cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade do governo estadual.

Além disso, consideraram que taxas só podem ser cobradas por serviços “divisíveis” – isto é, que podem ser prestados individualmente aos cidadãos –, e não por universais, para atendimento geral, como o combate a incêndios.

“Nem mesmo o estado poderia, no âmbito da segurança pública revelada pela prevenção e combate a incêndios, instituir validamente a taxa”, declarou Marco Aurélio Mello em seu voto.

Acompanharam o relator, contra a cobrança da taxa de incêndio, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

A favor da possibilidade de cobrar a taxa votaram os ministros Luiz Fux, o mariliense Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Celso de Mello não votou porque estava ausente da sessão.


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