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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

STF debate mudança de nome de transexuais sem cirurgias. Defensoria Pública em Marília já permitiu i


Dias Toffoli é relator de ações sobre mudança de nomes de transexuais sem cirurgias, como Gisele Silva

A decisão de uma Defensora Pública em Marília, em permitir que uma transexual mudasse o nome (de feminino para masculino) em todos os seus documentos, mesmo sem ter feito cirurgia para mudança de sexo, ganhou destaque nacional em julho do ano passado (veja o caso abaixo).

Hoje, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu sequência à análise de duas ações que seguem esse entendimento e questionam a necessidade da cirurgia para a mudança de nomes no registro civil dos transexuais. O ministro mariliense Dias Toffoli é um dos relatores do caso.O outro é o ministro Marco Aurélio Mello.

Na abertura dos debates, uma advogada transexual falou aos ministros da Corte. "Sinto que estou fazendo história, mas se estou aqui perante Vossas Excelências é porque sou sobrevivente”, disse Gisele Alessandra Schmidt e Silva, ao iniciar a sustentação oral da primeira advogada transexual brasileira a falar perante os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Há dois anos na profissão, a advogada do Paraná subiu à tribuna para defender o direito de transexuais mudarem o nome e o sexo no registro civil sem a necessidade de realizar uma cirurgia de “transgenitalização”.

Dizendo-se “sobrevivente”, Gisele relatou os sofrimentos que passou na vida social, incluindo o “apedrejamento moral e físico, à proibição de estar na rua nos espaços públicos mesmo que à luz do dia”, além de bullying na escola, exclusão do ambiente familiar e do mercado de trabalho.

A advogada contou ter conseguido mudar seus documentos sem precisar fazer a cirurgia, mas falou em nome de outros transexuais que não conseguem realizar o processo por entraves burocráticos e judiciais.

“Também sei que falo de um lugar de privilégio, seja porque sou advogada, seja porque minha documentação civil reflete meu nome verdadeiro e minha identidade de gênero. A imensa maioria de travestis, transexuais e homens trans não teve a oportunidade que eu tive, estão à margem de qualquer tutela. Reitero: morrendo apedrejadas e a pauladas em total violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, afirmou no julgamento. "A imensa maioria de travestis, transexuais e homens trans não teve a oportunidade que eu tive, estão à margem de qualquer tutela. Reitero: morrendo apedrejadas."

Em abril, o STF começou a analisar as ações. Num dos casos, um transexual recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que permitiu a troca de feminino para masculino em sua identidade, mesmo sem a cirurgia, mas sob a condição de que no documento constasse que se tratava de uma pessoa transexual.

Nesta quarta, o julgamento foi retomado com a discussão de outra ação, protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também defende a desnecessidade de cirurgia para a troca dos documentos, dificultada em vários tribunais.

Em sua fala, Janot disse que não é cirurgia que dá à pessoa a condição de transexual. “Condicionar a realização de tal procedimento médico à alteração do registro civil, ainda que de modo indireto, vai de encontro, dentre outros, ao direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, ao reconhecimento, à liberdade, à privacidade, à não discriminação, valores constitucionais de primeira envergadura”, afirmou.

“Não se pode exigir do indivíduo verdadeira mutilação física para assegurar direito constitucional básico assegurado a todo cidadão. Certamente não será ela, a transgenitalização, pressuposto para o exercício dos direitos da personalidade”, completou em seguida.

A decisão do STF sobre essas ações deverá ser obrigatoriamente seguida pelas demais instâncias. Os relatores são os ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, mas a decisão final depende da maioria dos votos dos 11 integrantes da Corte. O julgamento foi interrompido nesta quarta e ainda não há data certa para a tomada de votos.

O CASO EM MARÍLIA

João tem 44 anos e há anos vive um relacionamento estável com Carolina (nomes fictícios). Estaria tudo bem não fosse o fato de, por ter nascido com o sexo biológico feminino, todos seus documentos trazerem o nome de mulher. No entanto, todas suas características são masculinas, ele se porta como homem e é socialmente reconhecido como tal.

A incompatibilidade entre seu documento e sua identidade sexual lhe causava sofrimento e humilhações, até a Defensoria Pública de SP obter uma decisão que, mesmo sem realizar a cirurgia de transgenitalização, autorizou a alteração do nome e do sexo nos documentos de João.

A decisão foi obtida pela Defensora Pública Eloísa Maximiano Goto, de Marília. No pedido feito à Vara da Família e Sucessões da cidade, ela apontou que, apesar de ser convicto e tranquilo quanto a sua orientação sexual e sua identidade de gênero, de ter uma companheira que o aceita e o ama e de ser acolhido por sua família, “a manutenção do nome de mulher em seu registro e seus documentos traz, além do sofrimento causado pelo sentimento de inadequação de seu registro com sua intimidade, inúmeros constrangimentos no seu dia-a-dia”.

A Defensora afirmou, ainda, que tais constrangimentos violam fundamentos constitucionais básicos, como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde e à busca da felicidade. “Atualmente, não se deve pensar em saúde como a mera ausência de doença; a saúde deve ser compreendida da forma mais ampla possível, ultrapassando concepções de ordem meramente biológica (...). A saúde, como direito humano fundamental e complexo, abarca inúmeros aspectos da vida, é elemento estrutural da dignidade da pessoa. Nesse contexto, resta evidente que a manutenção de um prenome que não condiz com sua personalidade, nem com sua aparência e que lhe causa constrangimento, afronta seu bem-estar mental e social, ou seja, não lhe permite gozar de plena saúde”.

Em sua decisão, o Juiz José Antonio Bernardo, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Marília, reconheceu que o nome, por ser a forma como o indivíduo se apresenta à sociedade, está vinculado ao exercício da cidadania. Considerou, ainda, as diversas situações vexatórias vividas por João. “O autor (João) se depara com situações vexatórias em convício público, pois a sociedade ainda não se adaptou ao convívio pacífico com as diferenças, talvez resquício de uma mentalidade obsoleta, que não acompanhou a evolução cultural e social vivenciada hodiernamente”. Dessa forma, determinou a alteração do nome e da designação do sexo dos registros civil de João.

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