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Câmara aprova transferência de serviços da Codemar para a Prefeitura. Prédio da Companhia deverá abrigar órgãos da saúde e garagem

  • Adilson de Lucca
  • há 8 horas
  • 3 min de leitura

A Câmara de Marília aprovou na sessão desta segunda-feira (2), um Projeto de Lei do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), que sacramenta a extinção da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília (Codemar) e transfere para a prefeitura a competência sobre os serviços de pavimentação de vias públicas, tapa-buracos, construção de guias, sarjetas e galerias de escoamento de água. A legislação altera a Lei Complementar 11/1991 e, segundo o projeto, os serviços serão executados pela Secretaria de Infraestrutura. Votaram contra o projeto os vereadores Guilherme Burcão (DC), Agente Féfin (União) e Luiz Nardi (Cidadania).

Uma emenda acrescentada ao projeto, durante a votação, criou um cargo de secretário-adjunto, o qual deverá ficar responsável pelos referidos serviços de pavimentação e etc. A emenda alterou a exigência de ensino superior para ensino médio para o ocupante do cargo.

A proposta ainda autorizou a transferência de empregados da Codemar para a prefeitura, que vão compor quadro de empregos CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a ser extinto na vacância.

EXTINÇÃO

Em outubro passado, a Câmara de Marília já havia aprovado o projeto de lei que extinguiu a Codemar em até um ano (novembro de 2026).

Segundo informações encaminhadas à Câmara, à época, a Codemar tinha 8 funcionários em regime de CLT e 36 aposentados no mesmo regime. Comporta 22 trabalhadores em sistema MEIs (prestadores de serviços), além de três servidores comissionados (sem concurso público).

DESTINAÇÃO DO PRÉDIO

O prédio de cerca de 8 mil metros quadrados, onde está localizada a Codemar, na Avenida Castro Alves, bem como a usina de asfalto (às margens da SP-333 - saída para Assis), deverão ser incorporados ao patrimônio da Prefeitura.

O prédio da Avenida Castro Alves, conforme informou o chefe e gabinete da Prefeitura, Rafael Takamitsu, o Dr. Goro, deverá ser reformado e abrigar alguns departamentos da área de saúde e garagem. "O acupação completa ainda está em estudos. Pretendemos economizar cerca de R$ 85 com alugueis", explicou.

A Codemar foi criada em 1973 (Lei 2026/73), pelo prefeito Pedro Sola. Empresa de economia mista, onde a Prefeitura detém 97% das ações.

OS PASSOS DA EXTINÇÃO

O projeto determina:

I - Nomear o liquidante ou instituir comissão especial de liquidação, com atribuições específicas para administrar e concluir o processo;

 II - realizar auditoria contábil, financeira, patrimonial e jurídica no órgão;

III - promover a apuração e quitação de todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, cíveis e administrativas da CODEMAR;

IV - adotar providências para rescisão ou transferência de contratos vigentes, observando-se os princípios da continuidade do serviço público e da boa-fé contratual;

 V - realizar a alienação, incorporação ou destinação dos bens móveis, imóveis, direitos e créditos da CODEMAR, assegurada a devida avaliação técnica e jurídica;

VI - assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados da CODEMAR, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Durante o período de liquidação, a CODEMAR manterá personalidade jurídica restrita à prática dos atos necessários à sua extinção formal, ficando vedada:

I - a celebração de novos contratos, convênios ou parcerias;

II - a contratação de pessoal;

III - a realização de investimentos, obras ou ampliação de atividades.

Art. 5º O prazo para conclusão do processo de liquidação será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período mediante justificativa formal do Poder Executivo e comunicação à Câmara Municipal.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo a expedir os atos normativos complementares para os fins desta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Ficam revogadas a Lei Municipal nº 2026, de 13 de setembro de 1973 e respectivas modificações, bem como todos os atos normativos municipais e contratos que tenham como fundamento a manutenção da CODEMAR, observado o disposto no art. 5º.


Vice-prefeito Rogerinho, então presidente da Codemar e o prefeito Vinicius Camarinha

na primeira gestão (2013/2016)



 
 
 

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